DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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SUBPARTE F - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE NO SOLO . 108.165 Controle de Acesso à Aeronave Aplicável, exceto parágrafo 108.165 (a)(3) e com a seguinte diferença: não é necessário o Aplicável, exceto parágrafo 108.165 (a)(3) e com a seguinte diferença: não é necessário o Aplicável. Exceto parágrafo 108.165 (a)(3) quando realizar operações Aplicável. Exceto parágrafo 108.165(a)(3). Aplicável. Exceto parágrafo 108.165 (a)(3). Aplicável. Exceto parágrafo 108.165 (a)(3). Aplicável Aplicável . uso de lacre na aplicação do parágrafo 108.165(b)(1). . uso de lacre na aplicação do parágrafo 108.165(b)(1). . domésticas. . 108.167 Verificação de Segurança da Aeronave Recomendado Recomendado Aplicável em situação de ameaça âmbar ou vermelha, e na realização de voos internacionais. Aplicável em situação de ameaça âmbar ou vermelha. Aplicável em situação de ameaça âmbar ou vermelha. Aplicável em situação de ameaça âmbar ou vermelha. Aplicável Aplicável . 108.169 Inspeção de Segurança da Aeronave Aplicáveis somente parágrafos 108.169(a)(3), (a)(4) e (b). Aplicáveis somente parágrafos 108.169(a)(3), (a)(4) e (b). Aplicáveis somente parágrafos 108.169(a)(1), (a)(3), (a)(4) e (b). Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . 108.171 Despacho AVSEC do Voo Não aplicável Não aplicável Recomendado Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . SUBPARTE G - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO . 108.195 Reunião Inicial AVSEC da Tripulação Não aplicável Não aplicável Recomendado Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . 108.197 Acesso à Cabine de Comando Não aplicável Não aplicável Recomendado Recomendável, de acordo com avaliação de risco do operador aéreo. Aplicável Aplicável Recomendável, de acordo com avaliação de risco do operador aéreo. Aplicável . 108.199 Passageiro Armado ou sob Custódia Não aplicável Não aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO . 108.225 Plano de Contingência Não Aplicável Não Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . 108.227 Medidas Adicionais de Segurança Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável, exceto parágrafo 108.227(f). Aplicável Aplicável . 108.229 Comunicação Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável . 108.229 (e) Acesso à IRA Recomendado Recomendado Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. . SUBPARTE H-I - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVESC . 108.237 Responsabilidades do Operador Aéreo Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. Aplicável. Não aplicável Aplicável Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. . 108.237 (a)(5) Sistema Confidencial de Relatos Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Aplicável Não aplicável Não aplicável . 108.239 Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. Aplicável. Não aplicável Aplicável Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. . 108.241 Atividades de Controle de Qualidade AVSEC Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. Aplicável. Não aplicável Aplicável Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. . 108.241 (c) Realização de Auditoria Interna Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses Não aplicável Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses . 108.241(d) Realização de Inspeção Interna Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses Não Aplicável Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses Aplicável. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses . 108.241(e) Realização de Teste AV S EC Não aplicável Não aplicável Não aplicável Aplicável. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses Não Aplicável. Aplicável. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses Aplicável. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses Aplicável. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses . 108.243 Registro das Atividades de Controle de Qualidade Não aplicável Não aplicável Aplicável para operação internacional. Aplicável Não aplicável Aplicável Aplicável para operação regular. Aplicável para operação regular. . 108.245 Trat. de Não Conformidades Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável Aplicável. Aplicável. . 108.247 Sistema Confidencial de Relatos Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável. Aplicável Não aplicável Não aplicável . SUBPARTE I - PROGRAMA DE SEGURANÇA DO OPERADOR AÉREO . 108.255 Implementação do Programa de Segurança do Operador Aéreo Aplicável apenas parágrafos 108.255(b) e (c). Aplicável apenas parágrafos 108.255(b) e (c). Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. . 108.257 Conteúdo do Programa de Segurança do Operador Aéreo Não aplicável Não aplicável Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. . . 108.259 Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Operador Aéreo Não aplicável Não aplicável Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. Aplicável. . SUBPARTE J - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS . 108.275 Disposições Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável