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Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 113

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500113 113 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida; c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias; e d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo; XV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica, em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia; XVI - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com órgãos públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das missões institucionais da Fundacentro; XVII - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e XVIII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas pelo Presidente. § 1º Para exercício das competências previstas neste artigo, o Coordenador de Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência pedido de auxílio técnico por parte de outros órgãos públicos. § 2º A Coordenação de Inovação e Parcerias desempenhará as funções do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004." "Art. 23. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental, publicações, inovações, parcerias e, especialmente: ............................................................................................................................. " "Art. 30. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assessor Técnico e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente: ................................................................................................................................" "ANEXO II . U N I DA D E SIGLA Quant. Denominação/ Cargo/Função Código do Cargo . Presidência P R ES 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 . Gabinete GAB 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Seção de Apoio ao Gabinete I - 1 Chefe FCE 1.03 . Serviço de Comunicação Institucional SCI 1 Chefe FCE 1.06 . Setor de Apoio à Comunicação Institucional - 1 Chefe FCE 1.02 . Coordenação-Geral de Gestão Corporativa CG G C 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Setores de Apoio à Gestão Corporativa - 2 Chefe FCE 1.02 . Serviço de Desenvolvimento de Pessoas SDP 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Administração de Pessoas SAP 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Gestão de Pessoas CG P 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Planejamento Estratégico CPE 1 Coordenador FCE 1.10 . Auditoria Interna AI 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . - 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Procuradoria Federal PF 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . - Assistente Técnico FCE 2.06 . Corregedoria CO R 1 Corregedor FCE 1.10 . Diretoria de Administração e Finanças DA F 1 Diretor FCE 1.15 . - 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças - 3 Chefe FCE 1.02 . Coordenação de Administração CAD 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Compras SCP 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Logística S LO 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Material e Patrimônio SMP 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Gestão de Contratos SGC 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Orçamento e Finanças CO F 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Execução Orçamentária e Financeira SEF 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Contabilidade S CO 1 Chefe FCE 1.05 . Diretoria de Pesquisa Aplicada DPA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada - 1 Chefe FCE 1.02 . Coordenação-Geral de Projetos CG P E 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 6 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa S AT P 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Apoio à Pesquisa CAP 1 Coordenador FCE 3.10 . Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa SLAP 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Laboratórios de EPI SLEP 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Epidemiologia e Estatística SEE 1 Chefe FCE 1.05 . Diretoria de Conhecimento e Tecnologia DC T 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia - 1 Chefe FCE 1.02 . Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação C TIC 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios STDN 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações STIO 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Difusão de Conhecimento e Ed u c a ç ã o CCE 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Cursos e Eventos SCE 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Publicação SPR 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Biblioteca e Documentação SBD 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Inovação e Parcerias CIP 1 Coordenador FCE 1.10 . Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal EA D F 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista EA B S 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas EAC A 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo EA ES 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais EA M G 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco EA P E 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina EA S C 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará EA P A 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná EA P R 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro EA R J 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul EA R S 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia EA BA 1 Chefe FCE 1.02 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 68, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.037120/2023-35, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., CNPJ nº 38.327.308/0001-19, denominado "Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A.", que tem por objeto a execução das obras e serviços necessários à construção, operação e manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica, compreendendo os seguintes trechos: Trecho 1 - Acessos viários em Salvador; Trecho 2 - Ponte Salvador Ilha de Itaparica; Trecho 3 - Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande); e Trecho 4 - Recuperação e ampliação de trecho da BA-001 existente, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.037120/2023-35 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Nome Empresarial Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A . . CNPJ 38.327.308/0001-19 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A.", que tem por objeto a execução das obras e serviços necessários à construção, operação e manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no Estado da Bahia, nos . termos do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Trecho 1 - Acessos viários em Salvador: Contempla a construção de 4,37 km de viadutos de concreto armado e 2 túneis com dimensões superiores a 200m. . - Trecho 2 - Ponte Salvador Ilha de Itaparica: (i) Comprimento sobre a água: 12.4 km; (ii) Comprimento com acessos viários: 46.4 km; (iii) Profundidade vão central: 60m; (iv) Vão central entre eixos: 482m x 85m; e (v) Vãos secundários: 70m, 100m, 200m. . - Trecho 3 - Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande) a ser construída na Ilha de Itaparica (denominados Segmentos B e D): (i) O "Segmento B" inicia no cruzamento das rodovias BA-001 e BA- 532, projetado para conectar-se à BA-868 e facilitar o acesso à Ponte do Funil, Ferry-Boat e Salvador; e (ii) O "Segmento D" faz a ligação com a . nova Ponte Salvador Itaparica e tem por objetivo fazer esta ligação evitando o complexo urbano. . - Trecho 4 - Recuperação e ampliação de trecho da BA-001 existente, desde a Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande), nas proximidades de Cacha Prego até a Cabeceira da Ponte do Funil (denominado Segmento A): (i) O "Segmento A" consiste na Duplicação da BA-001, compreendendo duas faixas de rolamento de 3,60m cada e separação dessas com a pista existente por um canteiro central de 3,00m. . Localização Estado da Bahia . Estimativa de Investimento R$ 12.432.304.410,74 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 1.004.515.695,31