DOMCE 26/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe os Arts. 196 a 200 da Constituição Federal; na Lei Federal nº.: 8.080/1990; na Lei Federal nº.: 8.142/90; na Lei Complementar nº.: 141/2012; na Lei Federal nº.: 14.133/2021; na Lei Municipal nº.: 2.112/2022; Portaria GM/MS n°.: 2.456/2023; Portaria GM/MS n°.: 2.505/2023; Portaria GM/MS n°.: 2.740/2023; Resolução CIB/CE n°.: 200/2023; e Resolução CIB/CE n°.: 318/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Convênio tem como objeto repassar a quantia de R$
6.201.654,00 (seis milhões, duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta
e quatro reais) para a execução do Plano de Trabalho em anexo que
contempla serviços da Atenção Especializada em Saúde conforme
propostas aprovadas pelo Sistema de Apoio à Implementação de
Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde e pela Comissão
Intergestores Bipartite do Ceará – CID/CE, de acordo com a seguinte
tabela:
N° DA PROPOSTA SAIPS PORTARIA GM/MS VALOR APROVAÇÃO CIB 182209 2.456/2023 R$ 982.000,00 Resolução n°.: 200/2023 192697 2.505/2023 R$ 500.000,00 Resolução n°.: 200/2023 192700 2.505/2023 R$ 544.654,00 Resolução n°.: 200/2023 192754 2.505/2023 R$ 1.500.000,00 Resolução n°.: 200/2023 195250 2.740/2023 R$ 200.000,00 Resolução n°.: 318/2023 192535 2.740/2023 R$ 2.475.000,00 Resolução n°.: 318/2023
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 3.1. São responsabilidades e obrigações da CONVENENTE: a) Observar e avaliar, no transcorrer da execução de suas atividades, as demandas que surgiram da CONVENIADA elaboradas com base no acompanhamento e supervisão deste Convênio; b) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento dos serviços relativos ao procedimento hospitalares que serão executados; c) Repassar os valores para a CONVENIADA objetivando cumprir o pactuado neste Convênio, de modo a arcar com as aquisições e serviços para o fiel cumprimento do Plano de Trabalho; 3.2. – São responsabilidades e obrigações da CONVENIADA: a) Identificar, promover, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos hospitalares que executar na forma do Plano de Trabalho; b) responsabilizar-se integralmente pelos serviços hospitalares que prestar, bem como pela aquisição de insumos e contratação de equipe médico-assistencial para que fique disponível; c) efetuar o cadastro dos equipamentos disponíveis junto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde); d) Informar à entidade CONVENENTE, sempre que requisitada, sobre dados quantitativos ou quaisquer outras informações a respeito do objeto deste Convênio; e) realizar mensalmente Prestação de Contas de todas as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto deste Convênio; f) realizar pagamentos aos seus fornecedores de insumos e serviços, prestando conta mediante apresentação das folhas de pontos da equipe médico-assistencial mediante apresentação de holerite e/ou recibos de pagamentos;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 – Para o cumprimento das responsabilidades, a CONVENENTE fará o custeio com recursos provenientes das Portaria GM/MS n°.: 2.456/2023; Portaria GM/MS n°.: 2.505/2023; e Portaria GM/MS n°.: 2.740/2023, conforme propostas aprovadas pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CID/CE
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. – A CONVENIADA elaborará e apresentará à CONVENENTE a prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Convênio, até sessenta dias após o término deste ou a qualquer tempo se for solicitado pela CONVENENTE. 5.2. – A CONVENIADA deverá entregar à CONVENENTE a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos: a) Relatório sobre a execução do objeto deste Convênio, contendo folhas de pontos, prontuários e demais documentos comprobatórios solicitados pela CONVENENTE; b) Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos da CONVENENTE. 5.3. – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos deverão ser arquivados na sede da CONVENIADA por, no mínimo, por 05 (cinco) anos. 5.4 – Os responsáveis pela fiscalização deste Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, darão imediata ciência ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 6 – O presente Convênio terá vigência por um prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OUTRAS DISPOSIÇÕES 7.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir eventuais litígios havidos em decorrência deste instrumento.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.
TABULEIRO DO NORTE/CE, 22 de janeiro de 2024.
THAIS LIMA MATOS
Secretária Municipal de Saúde
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
MATHEUS PEREIRA ALEXANDRE CPF Nº 067.729.273-82
RAFAELA DINIZ SOUSA CPF Nº 010.874.483-36 Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F465E64D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DECRETO Nº 010/2023
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DECRETO Nº 010/2023, CONSIDERANDO o erro na contabilização do valor do Crédito Adicional Suplementar referente ao mês de março de 2023, retifica-se o referido Decreto nos seguintes termos:
Onde se lê: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.783.150,00 (um milhão setecentos e oitenta e três mil cento e cinquenta reais)
Leia-se: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.483.150,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil cento e cinquenta reais)
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 010/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.