Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2024 · pág. 65

DOMCE 26/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.483.150,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil cento e cinquenta reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.

Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de março de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:EBA78931

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DECRETO Nº 047/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DECRETO Nº 047/2023, CONSIDERANDO o erro na contabilização do valor do Crédito Adicional Suplementar referente ao mês de outubro de 2023, retifica-se o referido Decreto nos seguintes termos:

Onde se lê: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.177.390,00 (sete milhões cento e setenta e sete mil trezentos e noventa reais)

Leia-se: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e oitenta mil duzentos e noventa reais)

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 047/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e oitenta mil duzentos e noventa reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.

Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de outubro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:5EB52403

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.417, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do poder executivo que indica, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão salarial na base de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para os servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, motorista da categoria “B”, auxiliar administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro, agente fiscal fazendário, monitor de recreação, auxiliar de serviços e auxiliar de laboratório. Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 25 de janeiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:94FBF9C0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.418, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art. 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 1992, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o vencimento base correspondente a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).” Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.