DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012600054 54 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, mediante as condições estipuladas no Edital de Concurso Público nº 01/2020, cujo resultado final foi homologado e publicado no D.O.U. de 25 de maio de 2021,seção 3, págs. 143 e 144; resolve: Art. 1º Contratar LEANDRO ASSIS GOMES DE CASTRO, na função de Profissional Assistente Técnico I-NP 1, com lotação na Delegacia Regional de Petrolina/PE, a partir de 29 de janeiro de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 NOTIFICO, no uso das atribuições legais a mim concedidas, o aposentado JOSAFA DE PAULA BATISTA, CPF 397.851.301-34, Matrícula SIAPE nº 0053184, por encontrar-se em endereço desconhecido, a comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, à Coordenação de Administração de Pessoal-COAPE, situada na SEPN Quadra 507, Lote 02, Bloco B, 3º andar, Asa Norte - Brasília/DF, ou contatar pelo e-mail: [email protected], para tomar ciência do DESPACHO DE DECISÃO Nº 48/2023/SEI-MCTI (11542602), solicitação de Regularização Financeira/Cadastral, relatório do Tribunal de Contas da União (10377209), exarados no Processo Administrativo nº. 01245.014381/2022-18. EDNA DA SILVA AMORIM Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE P E R N A M B U CO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designados pela Portaria IFPE nº 1.281, de 27 de novembro de 2023, do Reitor em exercício, Mário Antonio Alves Monteiro, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal (BGP) no dia 28/11/2023, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23294.032655/2023-67, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112/1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITAM, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, Janaína Maria da Silva, CPF: 097.043.064-74, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, no SEI ou através do e-mail [email protected], defesa escrita nos autos do Processo 23294.032655/2023-67. Os autos do processo podem ser consultados por meio do SEI ou solicitados em sua íntegra ao e-mail retromencionado. ALLAN DE ANDRADE FERREIRA Membro da Comissão AGLAE CRISTTINNE DA SILVA GOUVEIA Membro da Comissão FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 16-PROGEP/UFMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 113-Progep/UFMS, de 7 de novembro de 2023, publicado no DOU nº 213, de 9 de novembro de 2023; Edital nº 125-Progep/UFMS, de 8 de dezembro de 2023, publicado no DOU nº 235, de 12 de dezembro de 2023; Edital nº 1- Progep/UFMS, de 9 de janeiro de 2024, publicado no DOU nº 8, de 11 de janeiro de 2024, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021: . NOME M AT R Í C U L A V Í N C U LO . Benedita Pires 057* Pensionista . Celina Marques Nunes 043 Aposentado . Manoel Lima de Medeiros 043 Aposentado . Maria Helena dos Santos Sinotti 214 Aposentado . Messias Faria Neto 043 Aposentado . Brigida Santi Freitas 043 Aposentado . Wilson Marques Barbosa Filho 065*** Pensionista 2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS MINISTÉRIO DA SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU N°. 110, de 13/06/2023, Resolve: NOTIFICAR o senhor FRANCISCO LOPES SOBRINHO - Matrícula SIAPE 06512372, Beneficiário da Pensão Civil da ex-servidora REGINA DE FATIMA BARBOSA LOPES, matrícula SIAPE 539064, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.004021/2021-99. Informo que lhe é assegurado vista dos respectivos autos. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11 de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que o pensionista abaixo identificado, aniversariantes do mês de outubro, não atendeu às convocações e notificações para realizar a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024. . Nome CPF Matrícula Tipo . LUIS FELIPE DOS SANTOS SERRA 159.788.XXX-17 0239616 Beneficiário 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. (Processo nº 33374.003309/2024-48). MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e nos termos do art. 5º, inciso V, e art. 7º da Resolução CSMPDFT nº 272, de 26 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o disposto no art. 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, no art. 26, §1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, no art. 162, V, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 30 a 33 da Resolução CSMPDFT nº 272/2021, CONSIDERANDO o Ofício nº 5/2024-STJ/GP, que solicita o encaminhamento de lista sêxtupla organizada por antiguidade dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com idade superior a 35 anos e inferior a 70 anos interessados em concorrer ao preenchimento da vaga aberta em decorrência da aposentadoria da Ministra Laurita Vaz, convoca: I) Os Senhores integrantes do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em efetivo exercício, para, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 12h às 19h, procederem à eleição - por meio de sistema de votação eletrônico - destinada à formação da lista sêxtupla, para o preenchimento de vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto (art. 8º da Resolução CSMPDFT nº 272/2021); II) Poderão concorrer à lista sêxtupla para o Superior Tribunal de Justiça os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade (art. 104, parágrafo único, da CF); III) Aqueles que, sendo elegíveis, desejarem concorrer, deverão inscrever-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação deste Edital, em petição dirigida ao Presidente do Colégio (art. 31 da Resolução CSMPDFT nº 272/2021); IV) Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar termo de compromisso e autorização do exame da vida pessoal e profissional do candidato, bem como currículo atualizado (art. 27 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); V) A Comissão Eleitoral, em atenção ao Ofício nº 5/2024-STJ/GP, solicitará à Corregedoria-Geral, os seguintes documentos referentes aos inscritos: a) certidão sobre procedimentos disciplinares (pedido de providências, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, sindicância, processo administrativo disciplinar etc.), em andamento ou arquivados, instaurados em desfavor de cada candidato. A referida certidão deverá conter o número do procedimento, a data de instauração, a última movimentação e o assunto do processo; b) certidão de inteiro teor de todos os procedimentos disciplinares instaurados em desfavor do candidato, em trâmite ou arquivados;