DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900120 120 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 18, ODF6A46, EPSMA00691662023, 690-40; 05.673.448/0001-90, KDB8342, EPSMA00026072024, 690-40; 07.794.024/0001-09, NRD3030, EPSMA00026862024, 690- 40; 18.474.473/0001-96, LTI6261, EPSMA00026872024, 690-40; 31.134.885/0001-45, LUH7F51, EPSMA00030232024, 689-00; 11.867.575/0001-22, RIR0B40, EPSMA00641522023, 688-20; LMZ5C58, EPSMA00642232023, 689-00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, cientificando-a e intimando-a, em conformidade com o Art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, Art. 2º da lei 9.784/1999 c/c Art. 1º, §2º e Art. 92 do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais nos autos do Processo 50500.367321/2023-23, que apura as infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de cargas, conforme noticiado nos autos dos processos 50500.317845/2023-73 e nº 50500.358840/2023-09, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A Transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam observadas as disposições legais do § 1º do Art. 246 e inciso V do Art. 77 c/c Art. 247 e 270, do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003, ou via Peticionamento Eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.027135/2024-35 PAULO HENRIQUE DA SILVA MOREIRA Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2024 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.038111/2023-01. Dispensa Nº 43/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 17.615.848/0001-28 - TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA. Objeto: Aquisição de calendários de mesa, ano 2024, nas condições estabelecidas no termo de referência. PRAZO: 06 (seis) meses contados da data da sua assinatura. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/01/2024 a 24/07/2024. Valor Total: R$ 13.986,00. Data de Assinatura: 26/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 7/2015. Nº Processo: 50600.000474/2015-55. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução sem reflexo financeiro ao contrato 007/15-00. Prazo: fica prorrogada a vigência do presente contrato, pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos com início em 20/04/2024 e término em 20/10/2024, ficando a prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos com início em 15/02/2024 e o término dos serviços previsto para a data de 15/08/2024.. Vigência: 20/04/2024 a 20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.149.998,98. Data de Assinatura: 25/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 5/2015. Nº Processo: 50600.000472/2015-66. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 74.315.607/0001-05 - FAIXA SINALIZACAO VIARIA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução sem reflexo financeiro ao contrato 005/15-00. Prazo: fica prorrogada a vigência do presente contrato, pelo prazo de 18 (dezoito) meses consecutivos com início em 02/06/2024 e o término em 02/12/2025, ficando a prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 18 (dezoito) meses consecutivos com início em 23/03/2024 e o término dos serviços previsto para a data de 23/09/2025. Vigência: 02/06/2024 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.650.000,00. Data de Assinatura: 25/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024). AVISO DE PENALIDADE A Coordenadora-Geral de DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (CGDR/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22 de agosto de 2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/2021, de 3 de agosto de 2021, bem como, adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª Instância (15326338), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.010619/2023-36, resolve APLICAR ao CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 2, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.923.341/0001-04, as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal Direta e Indireta por seis meses e Multa, na quantia de R$1.755.673,05 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos), por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 00798/2021 (14393317) e no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021 (14393285), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei nº 12.462/2011. Publique-se e intime-se o CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 2, bem como, as seguradoras BMG SEGUROS S.A. e JNS SEGURADORA, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (15326338) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. Em 11 de janeiro de 2024. MICHELE MITIE ARAKE FRAGOSO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393009 Número do Contrato: 480/2022. Nº Processo: 50601.001731/2022-95. Pregão. Nº 342/2021. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 01.088.713/0001-11 - CONSTRUTORA SOMA LTDA. Objeto: 2º Termo Aditivo de Rerratificação e de Acréscimo de valor a Preços Iniciais com Reflexo Financeiro Positivo e sem Inclusão de preços Novos ao Contrato SR-00480/2022-00, passando o valor do Contrato a PI de R$ 51.437.855,89, para R$ 52.332.681,40, em virtude do Acréscimo a PI de R$ 894.825,51, visando dar Suporte Financeiro para mais uma Etapa no Período de 26/10/2023 a 24/10/2024. O valor total do Contrato passa a ser R$ 68.187.499,87, sendo R$ 52.332.681,40 na parcela a Preços Iniciais (PI) e R$ 15.854.818,47 na parcela de Reajustamento. O prazo de Execução encerra em 24/10/2024 e o prazo de Vigência encerra em 20/03/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 60 E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA "D" DA LEI Nº 8.666/93 DE 21/06/1993, DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NAS CLÁUSULAS TERCEIRA E DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO SR-00480/2022-00.. Vigência: 23/01/2024 a 20/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 68.187.499,87. Data de Assinatura: 23/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1/DNIT, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e pelo art. 2º, inciso I, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº 35, de 17 de julho de 2019, informa que esta Autarquia instaurou a de Tomada de Contas Especial de nº008/2023, relativo ao Termo de Compromisso nº 003/2009, que tem como objeto a execução da segunda etapa das obras do Porto de Luís Correia, que consistem na recuperação e reforço de partes da estrutura do cais remanescentes do início da construção da obra. Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º 50600.052209/2022-81 , (a) Senhor(a) ANDERSON CA S T E LO BRANCO LOPES , CPF n.º 010.14.-35, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a instauração de tomada de contas especial em nome de ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES, tendo em vista as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização 24/2010 (SEI nº 5670925), Nota Técnica nº 09/2015 - SEP (SEI nº 6548193), na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão. Sendo assim, fica o(a) Senhor(a) ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 7.754.830,71 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta e um centavos) conforme guia de recolhimento da união (16123873) e demonstrativo de débito atualizado(16128922); Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992. Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U . Informa-se que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail: [email protected]; [email protected], informando, além de seus dados pessoais, o Processo nº 50600.052209/2022-81. A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão, localizado na Rua Jansen Muller, 37, São Luís/MA - CEP 65.020-290. ANTÔNIO LOBATO VALENTE Membro Presidente da Tomada de Contas Especial/SRMA GEOVANE VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Membro Comissão da Tomada de Contas Especial/SRMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2/DNIT, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e pelo art. 2º, inciso I, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº 35, de 17 de julho de 2019, informa que esta Autarquia instaurou a de Tomada de Contas Especial de nº008/2023, relativo ao Termo de Compromisso nº 003/2009, que tem como objeto a execução da segunda etapa das obras do Porto de Luís Correia, que consistem na recuperação e reforço de partes da estrutura do cais remanescentes do início da construção da obra. Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º 50600.052209/2022-81 , (a) Senhor(a) PAULO RAYMUNDO BRIGIDO DE OLIVEIRA, CPF n.º 056.15.-15, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a instauração de tomada de contas especial em nome do CONSORCIO STAFF PAULO BRIGIDO, CNPJ: 10.571.779/0001-59, tendo em vista as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização 24/2010 (SEI nº 5670925), Nota Técnica nº 09/2015 - SEP (SEI nº 6548193), na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão. Sendo assim, fica o(a) Senhor(a) PAULO RAYMUNDO BRIGIDO DE OLIVEIRA comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 7.754.830,71 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta e um centavos) conforme guia de recolhimento da união (16123873) e demonstrativo de débito atualizado(16128922); Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992.