DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900096 96 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência) 7.285.461,23 0,00 0,00 492.242,45 1.771,14 6.791.447,64 1.729.311,51 5.062.136,13 Recursos Vinculados à Previdência Social (RPPS) 3.766.752,26 0,00 0,00 0,00 0,00 3.766.752,26 0,00 3.766.752,26 Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas 55.758.588,05 4.230,92 0,00 726.427,94 0,00 55.027.929,19 0,00 55.027.929,19 TOTAL (III) = (I + II) 439.292.359,74 1.146.990,28 964.489,13 14.817.190,03 1.771,14 0,00 422.361.919,16 73.275.513,09 0,00 349.086.406,07 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 1 FONTE: Tesouro Gerencial, Balancete Siafi 2023 e Balanço Patrimonial, SIG/DICON/SECOF/SEGEDAM, Data da emissão 23/01/2024, 15h. Nota: 1. A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. 2. A divergência no valor de R$ 36.175.673,41 entre a 'Disponibilidade de Caixa Líquida após a Inscrição de Restos a Pagar' (R$ 349.086.406,07) e o 'Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial' (R$ 312.910.732,66) pode ser explicada da seguinte forma: 1.1.3.2.1.12.00 PSS A COMPENSAR: R$ 4.858,17 D e 8.2.2.2.4.01.01 RECEBIMENTO DE RP AUTORIZADO - INSS: R$ 36.180.531,58 C. UNIÃO - PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2023 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE / SEMESTRE Receita Corrente Líquida 1.233.714.884.820,18 Receita Corrente Líquida Apurada 1.233.714.884.820,18 DESPESA COM PESSOAL V A LO R % SOBRE RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 1.658.911.323,84 0,134465% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 5.304.974.004,73 0,430000% Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 5.039.725.304,49 0,408500% Limite de Alerta (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) - <%> 4.774.476.604,25 0,387000% RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor Total 73.275.513,09 349.086.406,07 Fonte: Tesouro Gerencial, SIG/DICON/SECOF, 23/01/2024 15h. MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE Secretário-Geral de Administração EDISON FRANKLIN ALMEIDA Secretário de Auditoria Interna ALEXANDRE PEIXOTO FIGUEIRA Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade PORTARIA-TCU Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-000.037/2024-9, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimento técnico-científico, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos seus quadros de pessoal, bem como ao desenvolvimento do controle e da gestão pública. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS PORTARIA-TCU Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Cientificas e Culturais (INPUC). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-000.395/2024-2, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal e o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Cientificas e Culturais (INPUC), com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS 2ª CÂMARA ATA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 (Sessão Ordinária da Segunda Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 43, referente à sessão realizada em 5 de dezembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CÂMARA - Manifestação do Presidente, Ministro Vital do Rêgo Hoje iniciamos os trabalhos da 2ª Câmara em 2024, com a primeira Sessão Ordinária. Faço votos de que possamos, juntos, com dedicação, zelo e respeito pela coisa pública, entregar à sociedade um trabalho de excelência, com o apoio de todos os ministros, ministros-substitutos, membros do Ministério Público, servidores e demais colaboradores. Na oportunidade, os Ministros presentes e o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado aderiram à manifestação do Presidente. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-024.291/2020-0 e TC-029.792/2017-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-033.563/2020-9, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; - TC-004.638/2021-2, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia; e - TC-005.497/2017-5, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 88 a 572. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1 a 87, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-000.038/2022-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Fábio de Carvalho Macedo. Acórdão nº 78. Na apreciação do processo TC-031.947/2015-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Sérgio Gurgel Carlos da Silva não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Wilebaldo Melo Aguiar. Acórdão nº 1. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 007.027/2016-8 (Ata nº 40/2023) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 2/2024 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Aroldo Cedraz. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 031.947/2015-8. 2. Grupo II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Manoel Gomes de Lima (053.392.783-87); Wilebaldo Melo Aguiar (258.622.513-91); Carlos Pablo Lopes Patrício - ME (08.730.067/0001-93); e José Inácio da Silva Produções (08.797.112/0001-27). 4. Entidade: Município de Mucambo/CE. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silva (OAB-CE 18971), Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB-CE 2799) e outros, representando Wilebaldo Melo Aguiar. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo, em razão da não aprovação da Prestação de Contas Final do Convênio 204/2008 (Siafi 628538), firmado entre aquele órgão e o Município de Mucambo/CE, para a realização de Festival de Quadrilhas.