DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900171 171 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Muniz Franco (051.654.896-47); Renato Paixao Dantas Junior (024.262.492-85); Rian Felipe Santa Barbara Lima (072.521.115-63); Ricardo Gurgel do Nascimento (221.770.098- 71); Robson Felipe Viana da Silva (150.500.377-60); Robson Felix da Silva Junior (201.719.347-09); Rodinei Baldoino Pereira (117.246.609-26); Rodnei Oliveira dos Santos (700.873.994-07); Rodolfo Lourenco Mazari (327.863.538-82); Rodrigo Araujo de Menezes (007.086.613-94); Rodrigo Iga (104.182.119-06); Rodrigo Ramos Rosa (058.849.766-58); Rodrigo Sant Anna da Silva (140.340.197-78); Romulo Moraes da Silva (031.760.202-01); Romulo Silva da Cunha (128.571.447-41); Rosyellma Sousa de Oliveira (703.888.111-61); Ruan Kaue Bezerra Cavalcante (077.587.114-13); Rubenns Tavares da Silva (026.063.203- 10); Rudinei Carlos Mezacasa Junior (096.626.499-13); Ryan Moreira Cuenca Oliveira (117.123.639-56); Salomao Jose Freitas Bonilha (474.423.688-08); Samuel Medeiros Ramires (059.953.870-81); Samuel Medeiros Santos (068.448.275-47); Sandro Piazzi Davila (227.680.028-36); Sergio Henrique Machado da Conceicao (056.508.125-00); Silas Nunes Viana Junior (057.115.421-25); Sillas Pedroso da Silva (465.400.968-01); Stanley Queiroz Fortes Neto (033.222.882-77); Stephany Goncalves Rocha (415.129.338-80); Sylvio Luiz Pacheco Junior (086.062.357-25); Tales Cabral Moncalvarga (419.909.028-20); Thais da Costa Neves (150.236.297-08); Thalles Santos Pereira (005.324.722-17); Thayana Mayrink Lessa de Sousa (142.479.497-80); Thiago Antonio Lima de Oliveira (703.289.531- 05); Thiago Rodrigo Ferreira Alves (161.952.987-43); Thiago Rodrigo Rocha Sena dos Santos (005.071.582-88); Thiago Torres Nasser (055.700.461-60); Thiago Yuji Lemes Hamawaki (078.737.476-89); Thony Vinicius Goncalves dos Santos (094.952.755-63); Tiago Lima Vecchi (023.109.051-00); Tierry Allan Macedo Araujo (032.188.821-92); Victor Bastos Lemos (044.428.411-79); Victor Emanuel Pontes Correia (052.014.803-73); Victor de Lyra (150.847.147-99); Vinicios Moreira Queiroz (053.214.510-01); Vinicius Augusto Silva Vieira (141.664.596-94); Vinicius Lima Monteiro (113.993.197-01); Vinicius Patrick Alves Freitas (439.640.238-41); Vinicius Rodrigues Cruz (056.881.740-05); Vinicius Silva Garcia (035.270.290-79); Vinicius Vasconcelos Bilia (430.531.698-60); Vinicius de Almeida Rodrigues Silva e Souza (005.255.772-38); Vinicius de Melo Monteiro (134.384.017-11); Vitor Antonio Batista Bom Fim (444.271.358-89); Vitor Bertolassi Hidalgo (455.450.178- 79); Vitor Cordeiro de Matos (066.290.025-12); Vitor Vieira Sant Ana (057.798.899-96); Waltair Leonardo dos Santos (170.865.817-39); Washington Mateus Ferreira de Mattos (173.762.017-00); Wesley Ferreira de Souza Rangel (199.183.757-79); Willen Lemos da Silva (707.217.784-10); William Coura da Silva Brandao (094.200.835-94); William Goncalves Almeida (051.804.390-86); Wilson Cunha do Norte Junior (706.174.602-56); Ygor Rabelo Viana (718.874.204-95); Yohan Washington de Oliveira (463.436.088-85). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 565/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.951/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Aracy de Oliveira Teodoro (806.973.307-10); Lidia de Lima Ferreira (921.777.007-87); Maria Correia de Santana (021.821.604-18); Millena Pereira da Silva (179.516.107-80); Oscar Marques dos Santos (073.503.927-53); Valeria Aparecida Pereira da Silva (044.453.297-89). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 566/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.966/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Alencar Sanches de Araujo (112.835.646-53). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 567/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.978/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Elizete Santos Araujo (657.262.196-00); Marilia da Conceição Gomes da Silva (094.332.873-04); Percilia de Oliveira Moraes (788.051.206- 34); Rosa de Lima Mendonca Resende (051.512.806-60); Rosele Rodrigues Temer (542.635.146-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 568/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.980/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Aldeniza Ferreira de Sousa (356.406.503-20); Maria da Conceicao Silva Lopes (490.630.063-49); Maria do Amparo da Silva Soares (195.690.256- 20); Marlene Barros de Britto (290.063.921-20); Rosemary Gomes Rafael (112.202.103- 82); Sonia Maria do Rego Monteiro Pinheiro (010.977.763-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 569/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-036.050/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Alvina Goncalves Ishikawa (105.070.861-04); Ivone Lopes Pinto de Oliveira (059.381.776-18); Lindarcy Lina de Oliveira Moura (521.948.251-34); Paula Brezinscki Torrao (079.184.337-85); Zuleide Guaringue Pacheco de Oliveira (030.009.769-73). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 570/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.746/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Marlene Silva Oliveira (112.154.848-28). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 571/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.824/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Elisabeth Maria Viera (320.582.760-00); Isolete Marlacy de Matos Bueno (345.438.720-53); Leonor dos Santos (212.335.357-49); Maria Eliete Nogueira Cobra Varajao (258.702.508-70); Mieko Shimada (036.508.878-19). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 572/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do mérito do ato de concessão de reforma a seguir relacionado, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento do interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.073/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessado: Arivaldo Nery Gomes (272.491.407-44). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 17 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da Segunda Câmara Aprovada em 26 de janeiro de 2024. VITAL DO RÊGO Presidente