DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:6E42E502
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB. POPULAR 1. EDITAL Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 – FUNGETH
- EDITAL Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 – FUNGETH
O Município de Quixadá, por intermédio da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular, torna público o presente regulamento dos procedimentos e regras para inscrição do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa I - FAR, para aquisição de unidades habitacionais do empreendimento habitacional Residencial Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão I, localizado no Município de Quixadá/CE.
- DO OBJETO 1.1 O presente Edital visa estabelecer os procedimentos para realização de inscrição de candidatos interessados em adquirir uma unidade habitacional de interesse social do empreendimento habitacional Residencial Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão I localizado no Município de Quixadá/CE, especificamente, do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), Faixa I, Fundo de Arrendamento Residencial – FAR objetivando a complementação da demanda do empreendimento. 1.2 A inscrição será exclusivamente para moradores da Cidade de Quixadá, cuja comprovação se dará por meio das demais documentações constantes neste Edital. 1.3 Para as condições e procedimentos de seleção dos beneficiários, será aplicada a vigentes leis que foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da Lei no 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1o do Anexo I do Decreto no 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei no 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto no 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF no 2, de 1o de março de 2023, e na Portaria MCID no 727, de 15 de junho de 2023 à época da contratação do empreendimento habitacional. 1.4 A Inscrição no cadastro do referido programa, não garante a concessão da unidade habitacional, ficando os candidatos inscritos, sujeitos ao cumprimento das regras constantes em edital e análise de documentações a ser realizada pela instituição financeira oficial.
- DOS CANDIDATOS INTERESSADOS A SE HABILITAREM A INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 2.1 Para participar do processo de inscrição o interessado, obrigatoriamente, precisa efetuar inscrição no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Quixadá, nos prazos, locais e horários especificados no presente edital. A realização da inscrição no Cadastro Habitacional do município não garante a concessão da unidade habitacional e não gera ao Município de Quixadá a obrigação de destinar ao candidato um dos imóveis do empreendimento habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela contratação de financiamento habitacional subsidiado pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”, junto ao ente financeiro correspondente atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas as condições previamente estabelecidas. 2.2 Serão consideradas, para a aferição dos critérios, as condições declaradas pelos interessados, de modo que atenda a todas exigências legais constantes neste edital e nos regulamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, aqui mencionados. 2.3 Dentre os pré-requisitos para enquadramento no programa habitacional que os candidatos selecionados no sorteio devem possuir, estão: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Está com cadastro ativo e atualizado no Cadùnico do município de Quixadá; c) Ser dentetor de visto permanente no país, no caso de estrangeiro; d) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado; e) Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); f) Ter residência no município de Quixadá; g) Não ter sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacional, estaduais ou municipais em todo território brasileiro; h) Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador, de imóvel residencial no território nacional; i) Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). j) Não estar inscrito junto ao CADIN-Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. k) Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para seleção e sorteio serão realizadas no Galpão Municipal da CEASA, localizada na Rua José Jucá, Centro – Quixadá/CE – CEP.: 63900-085, no período 29 de janeiro a 19 de abril de 2024, no horário de 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h 3.2 Para melhor organização da demanda no período de inscrições, serão distribuídas senhas aos interessados, sendo que a ordem de entrega das senhas, não influenciará na seleção dos candidatos, que será regida pelos critérios de seleção dispostas em edital. 3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: a) Documento de Identidade com foto (RG ou carteira nacional de habilitação atualizada); b) Cadastro de pessoa física - CPF; c) Comprovante de Residência atualizado; d) Certidão de Nascimento/ Casamento e) Folha de Resumo do Cadastro único (NIS) 3.4 No caso de cônjugue/companheiro, apresentar cópia de todos os documentos acima. 3.5 Não serão aceitas inscrições sem a documentação exigida neste edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
4.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para o Processo de seleção contidas neste Edital sendo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse regulamento. 4.2 Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição; 4.3 Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais, ou de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados do Processo de incrição, portanto o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 4.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 4.5 O município de Quixadá não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este , durante todos o período de validade do mesmo. 4.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 4.8 O candidato que omitir informações será excluído a qualquer tempo do processo de seleção, e se prestar informações falsa, além de ser excluído, será passível de punição pelo artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica, assegurado o contraditório e a ampla defesa 4.9 O restante do procedimento, especialmente em relação a sorteio e demais atos necessários serão divulgados oportunamente em edital próprio; 4.10 A Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital,