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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 118

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118

VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

Art.14. A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta por um Ouvidor Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da Casa, com o mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

§1°. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.

§2°. A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 3 dias a contar do seu recebimento, as mensagens e solicitações de que tratam o inciso V do artigo anterior, sendo que esse prazo será de 7 dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se- á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

§3°. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, ou correio.

Art. 15. A Procuradoria Especial da Mulher, com suas funções definidas na Resolução de n° 001/2023 compete, exclusivamente:

I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e discriminatórias de âmbito municipal;

III - Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas púbicas para as mulheres;

IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Porteiras.

§1°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Porteiras.

§2°. A Procuradoria Especial da Mulher é composta pelos seguintes cargos/funções:

• Procuradora Especial da Mulher • 1ª Procuradora Adjunta • 2ª Procuradora Adjunta Art. 16. Ao PROCON, com suas atribuições específicas definidas na Resolução n°002/2022, compete o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor, visando proceder à implementação e à execução das normas de defesa do consumidor, devendo propor normas e executar ações de defesa do consumidor, na forma da lei; receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores individuais ou coletivos; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos junto a Câmara Municipal.

Parágrafo Único. O PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Porteiras-CE é composto pelo cargo de Coordenador(a), com suas atribuições definidas em lei específica.

CAPÍTULO VII DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art.17. Ao Departamento Administrativo compete a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.

Parágrafo único. O Departamento Administrativo compreende: I - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – UCCA I.I - Seção Administrativa I.II - Seção de Recepção e Protocolo I.III - Seção de Imprensa e Comunicação I.IV - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância II - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE FINANCEIRO – ICCF II. I - Seção de Contabilidade e Finanças II.II - Seção de Compras e Licitação Art.18. A Unidade Central de Controle Administrativo - UCCA é a encarregada de atuar de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, para fins de:

I - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da orientação das atividades da Câmara Municipal;

II - coordenar as atividades ligadas às áreas administrativa e legislativa, propiciando ação integrada;

III - prover assessoramento e informação ao Plenário, às Comissões, aos Gabinetes Parlamentares, aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal;

IV - supervisionar e coordenar a Direção Administrativa e desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal.