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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 119

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

Art. 19. A Seção Administrativa é o setor diretamente subordinado à UCCA e tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informação, arquivo, biblioteca, informática, protocolo, limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Seção Administrativa é representada pelos cargos de Diretor Geral, Auxiliar Administrativo e Chefe de Recursos Humanos, com suas atribuições definidas em lei específica.

Art. 20. A Seção de Recepção e Protocolo como setor de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções burocratas e legislativas, através de sua Chefia e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas funções.

§1°. A respectiva seção compete:

I - programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;

II - fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral no sistema SAPL;

III - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a) protocolo geral; b) recebimento de proposições; c) pauta da sessão; d) matérias legislativas; e) tramitação em lote; f) acessório em lote; g) sessão plenária, no menu de opções: expediente, matérias do expediente, ordem do dia e anexos; h) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas. IV - promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;

V - promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

VI - dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

VII - programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

VIII - preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;

IX - promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.

§2°. A seção de Recepção e Protocolo é composta pelo cargo de Secretário(a) Executivo(a), com suas atribuições definidas em lei específica.

Art. 21. A Seção de Imprensa e Comunicação é responsável por orientar, organizar e executar as atividades ligadas a comunicação audiovisual, agenda e demais programas realizados pela Câmara Municipal de Porteiras.

§1°. São consideradas atividades de Imprensa:

I - manutenção da identidade audiovisual da Câmara Municipal;

II - organização, direção e veiculação dos programas sociais e de informação realizados pela Casa, notadamente a TV Câmara e Sessões Legislativas;

III - criação de estratégias de comunicação junto à jornalistas e demais integrantes da imprensa externa;

IV - intermediar e orientar as atividades de comunicação de maneira criteriosa, afim de resguardar os valores da Câmara Municipal;

V - conduzir as atividades de mídia e de imprensa em todas as suas formas (tv, rádio, internet, jornal, revista), efetuando o gerenciamento de crises quando necessário.

§2° São consideradas atividades Comunicação:

I - coletar, organizar e informar ao Presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;

II - cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarecimentos a população porteirense, dos atos e fatos praticados pelo Poder Legislativo;

III - distribuir informativos das sessões as rádios, jornais e revistas, das ações do Poder Legislativo;

IV - divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Porteiras;

V - organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas à mídia;

VI - zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor, indispensáveis a comunicação e marketing;