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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 120

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120

VII - planejar e manter o sítio (site) oficial da Câmara Municipal de Porteiras, munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatório de gestão fiscal, contratos, editais etc.;

VIII - administrar as ferramentas tecnológicas, desde a implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis;

IX - publicar editais, contratos e documentos nos Diários Oficiais;

X - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais;

XI - gravar e efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes.

XII - propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização institucional;

XIII - prestar serviços de apoio às atividades legislativas no âmbito interno.

§3º. A Seção de Imprensa e Comunicação é composta pelos cargos de Assessor de Relações Institucionais e Comunicação e Coordenador de Eventos e Cerimonial, com suas atribuições definidas em lei específica. Art. 22. Compete a Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância: I - realizar a vigilância e proteção fixa e móvel das áreas internas e externas da Câmara Municipal, impedindo a destruição do patrimônio físico e ambiental;

II - executar a ronda nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, bem como áreas adjacentes, verificando se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, constatando e comunicando ao superior imediato as irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios, depredações e outros danos;

III - registrar e comunicar de imediato à autoridade superior todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos nas áreas internas e externas administradas pela Câmara Municipal;

IV - identificar e controlar, em horários que não sejam de expediente normal de trabalho da Câmara Municipal, o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas;

V - dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

VI - vistoriar periodicamente os veículos e motocicletas;

VII - verificar os veículos a serem reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;

VIII - elaborar relatório referente à utilização dos veículos e motocicletas;

IX - elaborar Boletim de Ocorrência junto aos Órgãos competentes toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão quando os veículos estiverem sendo por ele utilizados; X - observar prazos de emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos, avisando com antecedência sobre tais prazos para as providências cabíveis;

XI - zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos;

XII - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como cumprir as determinações quando à guarda e/ou devolução quando do término da tarefa;

XIII - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

XIV - acompanhar o preenchimento do formulário sobre quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas e cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências.

XV - realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios;

XVI - distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes;

XVII - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a suas tarefas;

XVIII - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda;

XIX - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;

XX - zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos;

XXI - inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização;

XXII - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade;