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Diário Oficial da União · 30/01/2024 · pág. 186

DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013000186 186 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 112-TCU/SEPROC, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Processo TC 009.538/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO MARVIN CONSTRUCOES SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.695.017/0001-50, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/1/2024: R$ 27.539,65; em solidariedade com o) responsável Jose Maria Bezerra Sipriano, CPF 110.153.063-49. O débito decorre da seguinte irregularidade: pagamento por serviço não executado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93; art. 39, inc. IV, e 50 da Portaria Interministerial 127/2008; alínea "h" da Parte II da Cláusula Terceira do Termo do Convênio; Cláusula Terceira do Contrato 05.11.05.24.01; Cláusulas Terceira e Nona do Contrato 1411.01/2015. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/1/2024: R$ 30.210,27; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 133-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 TC 007.296/2022-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo Cézar de Sousa Martins, CPF: 428.950.573-20, do Acórdão 8442/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 007.296/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 573.706,86. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 54.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 132-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 TC 007.296/2022-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José de Ribamar Carvalho, CPF: 463.141.303-44, do Acórdão 8442/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 007.296/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 256.051,73. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 24.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004322/2023-15. Pregão Nº 86/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender a unidade da defensoria pública da união em uruguaiana/rs.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/02/2024 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 145.917,30. Data de Assinatura: 29/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038010872202365. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, pelo período de 30 (trinta) meses, para atender à unidade da Defensoria Pública da União em Arapiraca/AL , conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e anexos, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais normas aplicáveis.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 30/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E- mail:[email protected]. TIAGO DE AZEVEDO CRUZ Pregoeiro (SIASGnet - 26/01/2024) 290002-00001-2024NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 173/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços, de materiais e insumos para cabeamento da rede da Câmara dos Deputados, tais como cabo UTP, fitas dupla face, tipo velcro, isolante e de impressão para etiquetadoras da MARCA BROTHER, líquido lubrificante, tampa cega para painéis de interconexões, conectores, placas para conectores, distribuidor óptico, cordões ópticos, cordões de manobra, braçadeiras plásticas, racks, conjunto bucha e parafuso, espiral tube, tubete protetor. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIDEC - 29/01/2024) 010001-00001-2024NE000295 AVISO DE SORTEIO CREDENCIAMENTO Nº 1/2023 OBJETO: Credenciamento para concessão de autorização de uso de espaços, a título precário e oneroso, para exploração comercial por unidades móveis de alimentação, nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, pelo período de 30 (trinta) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO faz público que realizará no dia 31/01/2024 às 15h, o sorteio para definir a ordem de utilização dos espaços na forma do disposto do título 8 do Edital, no seguinte local: Câmara dos Deputados Secretaria da Comissão Permanente de Licitação Edifício Anexo I, 14º andar Sala 1409. B r a s í l i a - D F. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da CPL