DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013000064 64 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) DULCINÉA DO AMARAL VIDINHA ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso NÚMERO DO PROCESSO: 23069.157851/2023-39 Prezado (a) Senhor (a): DULCINÉA DO AMARAL VIDINHA 1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº23069.157851/2023-39. 2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021- TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado diretamente ao e-mail [email protected]. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. V. Sa. poderá fazer- se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. 4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. 5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do site https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) MARIA DOMINGAS DA SILVA ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.157703/2023-14 Prezado (a) Senhor (a) MARIA DOMINGAS DA SILVA 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 86. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.157703/2023-14, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: DELCIO FIGUEIRA Posição na Carreira Atual: C116 Posição na Carreira Corrigida: C113 2. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 3. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 4. Neste sentido, a apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail. 5. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. E-mail: [email protected], CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) MARIA ERMILIA DA SILVA FERREIRA ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.151007/2024-85 Prezado (a) Senhor (a): MARIA ERMILIA DA SILVA FERREIRA 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico- administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.151007/2024-85, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: ROZIVEL JOSE FERREIRA Posição na Carreira Atual: C416 Posição na Carreira Corrigida: C412 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 23006.026292/2023-51 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), designado pela Portaria de Pessoal da Reitoria nº 897, de 18/07/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 19/07/2022, considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 874, de 17/08/2020, publicada no DOU nº 158 de 18/08/2020, no uso das atribuições a ele conferidas, e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria GM/ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Restabelecer o pagamento dos proventos de LINDAURA SANTANA DA SILVA, CPF: 014.213.268-33, na folha de JANEIRO/2024, suspenso no mês de dezembro de 2023, conforme o disposto no Edital de Suspensão de Pagamento nº 001/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 231/2023 de 06 de dezembro de 2023, Seção 2, em virtude de seu comparecimento para realizar o recadastramento anual obrigatório. DIOGO FRANCISCO PAULO DA ROCHA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS MINISTÉRIO DA SAÚDE EDITAL Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de OUTUBRO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.825.XXX-53 IRACY NUNES DO NASCIMENTO XXX.928.XXX-15 JOVENIRA ROSA DOS SANTOS XXX.780.XXX-33 ROSALI BARCELLOS COUTINHO XXX.659.XXX-15 SEBASTIÃO TEIXEIRA DIAS XXX.913.XXX-49 SINVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA Substituta SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798 de 28/11/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140 de 11/12/2023 - Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de setembro de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . Nome CPF Tipo . Anna Elena Orlowska de Garcia 775.588.127-04 Beneficiário . Antonia Célia Gregorio Leite 720.425.598-49 Aposentado . Antonio Carlos de Carvalho Carneiro 248.114.918-15 Aposentado . Dulcinéia èreira Francisco 620.701.008-63 Beneficiário . Edmundo Luiz Marsico 747.197.188-68 Aposentado