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Diário Oficial da União · 30/01/2024 · pág. 17

DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024013000017 17 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 21-B, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal – 3º quadrimestre de 2023 RGF Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal Po 3º Quad.2023 RGF 3º Quad.20 202 2023 Recursos por TED a Receber)”, ou seja, o valor líquido dos recursos a liberar relacionados a TED. Caso a equação resulte em valor negativo, esse valor deve ser desconsiderado. DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS) (f) = (a – (b + c + d + e)) Para apurar a Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da Inscrição em RPNP do Exercício), subtraímos da coluna “a” (Disponibilidade de Caixa Bruta) a soma das colunas “b”, “c”, “d” e “e”. RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO + 5.3.1.7.1.01.00 (Restos a Pagar Não Processados do Exercício a Liquidar); + 5.3.1.7.2.01.00 (Restos a Pagar Não Processados do Exercício em Liquidação). EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) + 6.3.1.9.1.00.00 (Cancelamento por Insuficiência de Recursos). Linhas Agregadas Lógica Fonte de Recursos 2023 0. Recursos não vinculados = 000 1. Recursos vinculados à Educação = 008, 012, 130, 133, 134 2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência) = 001, 002, 004, 005, 006, 010, 017, 023, 024, 035, 040, 048, 049, 094, 122, 123, 126, 155, 156, 179 2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência) < > 122 000278 2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência) < > 123 000278 3. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS) = 055, 056, 125 4. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS) = 054 5. Recursos vinculados à Dívida Pública = 400, 401, 443, 444, 448 5. Recursos vinculados à Dívida Pública = 034 000278 5. Recursos vinculados à Dívida Pública = 121 000278 5. Recursos vinculados à Dívida Pública = 122 000278 5. Recursos vinculados à Dívida Pública = 123 000278 6. Recursos vinculados a Transferências a Estados, DF e Municípios = 201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 219, 229, 234, 235, 241, 242, 251, 286, 287, 288 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas = 003, 007, 009, 011, 013, 014, 015, 016, 018, 019, 020, 021, 022, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 036, 037, 038, 039, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 050, 051, 052, 053, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 124, 127, 128, 129, 131, 136, 137, 138, 139, 177, 178, 447, 449 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas < > 034 000278 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas < > 121 000278 8. Recursos Extraorçamentários = 491 9. Recursos Não Classificados = 490 6) DEMONSTRATIVO DOS LIMITES – ANEXO 6 – LRF, ART. 48 As informações são obtidas dos Anexos 1 a 5. Ministério da Fazenda SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 125, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos artigos 2º, 52 e 53, todos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000: resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de dezembro de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS 1. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Federal. 2. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em: 2.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 2.2. Fundos Especiais; 2.3. Entidades da Administração Indireta, tais como: 2.3.1. Fundações; 2.3.2. Autarquias; 2.3.3. Empresas Públicas dependentes; e 2.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes. 3. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício, as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas. 4. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 5. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.