DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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Estabelece normas para o funcionamento de som automotivo durante o período de Carnaval 2024 no Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e: CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.704, de 20 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará e dá outras providências, bem como o disposto em seu art. 5°, §4°, inciso VI, que prevê a permissão da propagação de sons em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre; CONSIDERANDO a grande tradição da realização de eventos carnavalescos no Município, como forma de identidade cultural; DECRETA: Art. 1° Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nos eventos de Carnaval, que ocorrerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, no Município de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto. Art. 2° Nos eventos denominados “Encontro de Paredões”, a serem realizados nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, na Praça da Bandeira e seu entorno, estritamente no horário de 16h às 21h, e nas concentrações de blocos e foliões que venham a ocorrer em outras localidades, será autorizado, mediante o devido cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o uso dos equipamentos descritos no art. 1° deste Decreto, selecionados, em cada dia de evento, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. §1° Nos eventos de encontro de paredões (Praça da Bandeira), a partir das 20h, haverá um “arrastão de foliões”, da Praça da Bandeira até o Parque Cívico São Raimundo Nonato, a ser conduzido por equipamentos de som automotivos de que trata este artigo, a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seguindo o seguinte percurso: Rua Coronel Pimpim; Rua 10 de Novembro; Rua Coronel Antônio Primo; Rua Padre Otávio; Rua Figueiredo Correia; Rua Durval Soares (CE - 060); §2° Na chegada do “arrastão de foliões” previsto no §1° deste artigo ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, os equipamentos de som referidos no caput deste artigo, estarão autorizados a permanecerem no Parque Cívico, com funcionamento das 21h às 04h, especificamente até o início (e durante os intervalos) dos shows públicos. Art. 3° As manifestações de foliões com utilização de equipamentos sonoros, durante o período de Carnaval, fora da programação disposta neste Decreto e sem o devido cadastramento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 29 de janeiro de 2024.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EA8233E8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 356, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea Alegre 2024”, com a determinação dos locais para a instalação de barracas e congêneres, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”, CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição de direitos em favor do interesse público; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande concentração de foliões; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e integridade física do folião de um modo geral, bem como pela organização do espaço público; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos do carnaval varzealegrense; CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA: Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero hora (00:00h), do dia 08 de fevereiro, às 8h (oito horas) do dia 14 de fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato. Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 355, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares, para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo Fiscal da Prefeitura. Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal. Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e obedecerá aos seguintes critérios: I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição; II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte inadimplente, enquanto perdurar a situação; IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura Municipal; V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, mediante pagamento de taxa. VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos. Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto, obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT. Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco obedecerá aos seguintes critérios: I – Durante o período carnavalesco, nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2024, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h.