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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 101

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

II – Durante os dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, em razão do “Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às 22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua Coronel Antônio Primo. III - Durante os dias 11 e 13 de fevereiro, em razão dos desfiles das escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h, os trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo esse percurso. Art. 7º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para funcionamento de estacionamento privado durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 039, de 18 de janeiro de 2024. Art. 9º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 29 de janeiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:54A008E6

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2024

Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o município de Lavras da Mangabeira/CE e o município de Várzea Alegre/CE.

I-DAS PARTES CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO. CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, nº 78, Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA. PRIMEIRO PERMUTANTE: ALANA PINHEIRO GONÇALVES, brasileira, portadora do RG nº 99029086000 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva do Município de Várzea Alegre/CE, no cargo de Professora, matricula 5113. SEGUNDO PERMUTANTE: FRANCISCA PEREIRA DE MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora, matrícula 4585.

II-DO OBJETO 2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal n° 1136/2020 de Várzea Alegre.

III-DOS SERVIDORES 3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão suas funções. 3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portaria) regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que será anotado em sua ficha funcional. 3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os CEDENTES, ficando o Município de Várzea Alegre/CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações Previdenciárias do PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE. 3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro.

IV-DA PERMUTA 4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de Lavras da Mangabeira/CE, enquanto que o SEGUNDO PERMUTANTE será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE, ambos por 100h, pelo período estabelecido na Cláusula Sétima do presente Termo.

V-DOS DIREITOS 5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos terão asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI-DA RESCISÃO 6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de quaisquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte. 6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do servidor. 6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da permuta.

VII-DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo terá vigência a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.

VIII - DO FORO 8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo 8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

Várzea Alegre/CE, 26 de janeiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE

RONALDO PEDROSA LIMA Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE

ALANA PINHEIRO GONÇALVES Primeira Permutante

FRANCISCA PEREIRA DE MORAIS Segunda Permutante

TESTEMUNHAS: 1.______ 2._____ Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:64A28FC6