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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 60

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100060 60 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ltda. e Selt Engenharia Ltda. para que complementem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho; (c) indeferir as preliminares reiteradas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos da referida Nota Técnica; (d) indeferir o pedido de prescrição em relação ao Representado Sérgio Mohallem; e (e) deferir a produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (f) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 957, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para planejar e subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e suas entidades vinculadas, em eventos internacionais relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Sei! nº 02000.012759/2023-65, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Internacional - GT Internacional, com o objetivo de planejar e subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em foros e reuniões internacionais sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Art. 2º São atribuições do GT Internacional: I - colaborar na análise de convites recebidos pela Ministra de Estado e demais dirigentes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para participação em foros e eventos internacionais; II - avaliar propostas de cooperação bilateral, regional e plurilateral, bem como de adesão a acordos ambientais multilaterais; III - subsidiar a formulação e o alinhamento da posição do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em negociações internacionais; IV - ser consultado, previamente a eventual candidatura, sobre propostas para sediar ou organizar eventos internacionais; V - consolidar e submeter anualmente à aprovação do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima a agenda de eventos internacionais relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, com priorização, em termos de conveniência e oportunidade, especialmente quando sugerida a participação da Ministra de Estado; e VI - revisar e propor a atualização, caso necessário, dos procedimentos para afastamento do País a serviço. Art. 3º O GT Internacional será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - um representante do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - um representante da Secretaria-Executiva; III - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, que o coordenará; IV - um representante da Consultoria Jurídica; V - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade; VI - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social; VII - um representante da Secretaria Nacional Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial; VIII - um representante da Secretaria Nacional de Mudança do Clima; IX - um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; X - um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental; XI - um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia; XII - um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; XIII - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; XIV - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e XV - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. §1º Cada representante do GT Internacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §2º Os representantes do GT Internacional e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §3º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do GT Internacional. §4º O coordenador do GT Internacional poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente de modo presencial. §1º O coordenador do GT Internacional poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos. §2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias. §3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos. §4º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples. §5º Caberá à coordenação do GT Internacional deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. Art. 5º A participação no GT Internacional será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2024. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 136, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Santuário (processo nº 02070.003755/2020-10). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN Santuário, de interesse público em caráter de perpetuidade, nos imóveis denominados Chácara Jerusalém e Estância Nebraska, situados no Município de Bonito/MS, matriculados no registro de imóveis da comarca de Bonito/MS, Cartório Sena Madureira, sob as matrículas nº - 12035 e 12057. Art. 2º A RPPN Santuário tem um área total de 116,21 ha (cento e dezesseis hectares e vinte e um ares), definida sobre as áreas totais dos imóveis referidos no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Santuário está constituída sob duas matrículas, conforme descrição a seguir: I - a RPPN do imóvel Chácara Jerusalém - fragmento - 1, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7659822,39 e E 560007,84 confrontando com o limite com a Chácara Formosa, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7659313,26 e E 560673,96 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7659139,30 e E 560592,76 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7659184,37 e E 560517,07 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7659101,58 e E 560465,50 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7659039,30 e E 560539,07 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7658912,13 e E 560473,02 confrontando com a estrada vicinal , segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7659417,15 e E 559815,68 confrontando com a estrada vicinal , segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7659448,07 e E 559801,01 confrontando com o limite com a Estancia Neves, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; II - a RPPN do imóvel Chácara Jerusalém - fragmento - 2, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7659894,92 e E 559019,13 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7659892,74 e E 559041,64 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7659880,66 e E 559058,99 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7659871,39 e E 559081,28 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7659857,21 e E 559117,33 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7659848,16 e E 559137,29 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7659834,32 e E 559147,85 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7659822,65 e E 559161,02 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7659809,19 e E 559192,32 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7659805,35 e E 559217,31 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7659812,72 e E 559237,23 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7659823,14 e E 559247,33 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7659834,62 e E 559248,35 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7659153,39 e E 560145,23 confrontando com a estrada vicinal , segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7658968,43 e E 560136,92 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7658959,17 e E 560146,87 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7658910,60 e E 560163,29 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7658892,77 e E 560195,84 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7658861,44 e E 560179,41 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7658882,17 e E 560144,20 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7658884,14 e E 560120,02 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7658808,25 e E 560032,45 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7659124,55 e E 559663,51 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7659137,75 e E 559668,47 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7659154,10 e E 559670,77 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7659186,83 e E 559663,03 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7659204,09 e E 559634,66 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7659196,20 e E 559609,19 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7659181,80 e E 559585,42 confrontando com a área da sede, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7659649,53 e E 559041,00 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7659659,58 e E 559049,40 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7659678,25 e E 559055,73 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7659693,40 e E 559059,13 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7659716,17 e E 559061,23 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7659749,98 e E 559054,60 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7659787,73 e E 559039,74 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7659806,37 e E 559035,68 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7659845,12 e E 559023,45 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7659870,45 e E 559017,80 confrontando com a margem direita do Rio Formoso, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; III - a RPPN do imóvel Chácara Jerusalém - fragmento - 3, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7658639,73 e E 560214,28 confrontando com a Estancia Nebraska|Mat. 12035, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7658659,07 e E 560229,62 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7658672,77 e E 560255,22 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7658673,05 e E 560274,85 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7658669,83 e E 560291,76 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7658660,56 e E 560307,75 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7658645,58 e E 560321,08 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7658627,04 e E 560328,35 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7658609,24 e E 560329,87 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7658591,71 e E 560326,72 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7658573,82 e E 560315,99 confrontando o limite com a Chacara Jerusalem|Mat. 12057, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7658560,49 e E 560305,69 confrontando com a Estancia Nebraska|Mat. 12035, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; IV - a RPPN do imóvel Estância Nebraska - fragmento - 1, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7659300,20 e E 559448,53 214°24'19.95'', segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7659146,20 e E 559343,06 132°08'23.02'', segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7659073,31 e E 559423,62 144°34'18.10'', segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7659020,05 e E 559461,52 151°17'2.87'', segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7658980,60 e E 559483,13 260°25'2.06'', segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7658959,50 e E 559358,14 323°32'46.17'', segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7658994,64 e E 559332,18 312°06'34.32'', segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7659083,78 e E 559233,56 318°18'51.06'', segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7659239,41 e E 559094,97 322°59'50.82'', segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7659334,38 e E 559023,40 273°21'51.77'', segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7659335,70 e E 559000,83 264°14'49.40'', segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7659333,67 e E 558980,62 333°57'57.37'', segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7659348,22 e E 558973,51 4°23'36.37'', segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7659363,72 e E 558974,71 32°33'54.72'', segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7659381,78 e E 558986,24 351°41'9.32'', segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7659410,27 e E 558982,08 12°32'42.00'', segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7659462,41 e E 558993,68 329°00'32.54'', segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7659482,60 e E 558981,56 231°58'57.27'', segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7659470,26 e E 558965,78 224°39'2.71'', segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7659444,18 e E 558940,01 280°50'54.10'', segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7659459,40 e E 558860,57 293°02'37.16'', segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7659492,90 e E 558781,82 45°04'43.63'', segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7659513,75 e E 558802,72 79°42'1.17'', segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7659517,62 e E 558824,05 110°45'18.01'', segue até o Ponto 25 de