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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 61

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100061 61 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 coordenadas N 7659511,80 e E 558839,40 103°00'59.22'', segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7659496,21 e E 558906,88 77°05'45.41'', segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7659501,81 e E 558931,34 51°00'30.08'', segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7659522,17 e E 558956,49 26°17'10.08'', segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7659543,41 e E 558966,98 43°41'15.08'', segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7659556,49 e E 558979,47 50°51'17.59'', segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7659570,03 e E 558996,11 27°38'48.34'', segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7659621,57 e E 559023,10 27°38'48.34'', segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7659623,85 e E 559024,30 34°03'15.73'', segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7659648,82 e E 559041,17 346°25'51.24'', segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7659649,53 e E 559041,00 39°52'38.95'', seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; e V - a RPPN do imóvel Estância Nebraska - fragmento - 2, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7658971,01 e E 559487,33 147°27'6.90'', segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7658931,81 e E 559512,35 98°43'32.80'', segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7658921,49 e E 559579,58 73°11'50.65'', segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7658934,35 e E 559622,16 105°06'27.50'', segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7658920,14 e E 559674,80 125°06'44.90'', segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7658892,35 e E 559714,32 111°04'38.74'', segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7658867,96 e E 559777,58 109°30'19.86'', segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7658848,65 e E 559832,10 132°40'32.76'', segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7658830,09 e E 559852,23 141°37'56.35'', segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7658807,86 e E 559869,83 166°04'47.77'', segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7658790,97 e E 559874,02 135°27'20.98'', segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7658779,36 e E 559885,44 129°26'53.44'', segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7658713,23 e E 559965,82 40°45'48.45'', segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7658754,48 e E 560001,38 126°45'45.77'', segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7658673,07 e E 560110,36 38°43'16.21'', segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7658706,42 e E 560137,10 130°49'58.31'', segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7658494,42 e E 560382,43 129°08'26.75'', segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7658483,70 e E 560395,59 127°00'52.47'', segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7658477,74 e E 560403,50 262°30'13.63'', segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7658476,25 e E 560392,14 253°52'25.12'', segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7658475,49 e E 560389,51 218°25'40.13'', segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7658417,61 e E 560343,59 218°36'44.00'', segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7658311,33 e E 560258,71 220°59'12.40'', segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7658288,46 e E 560238,84 223°03'43.75'', segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7658252,00 e E 560204,77 235°38'8.25'', segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7658248,58 e E 560199,76 325°18'39.34'', segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7658264,91 e E 560188,46 341°54'1.17'', segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7658393,19 e E 560146,53 326°48'14.39'', segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7658478,02 e E 560091,02 327°33'57.21'', segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7658490,73 e E 560082,95 310°01'54.84'', segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7658548,94 e E 560013,65 297°53'24.55'', segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7658588,32 e E 559939,25 301°50'50.62'', segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7658612,49 e E 559900,34 310°31'13.58'', segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7658625,19 e E 559885,48 177°32'33.92'', segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7658598,45 e E 559886,62 184°19'25.04'', segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7658551,13 e E 559883,05 189°43'47.76'', segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7658515,01 e E 559876,85 195°21'26.10'', segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7658485,93 e E 559868,87 203°36'33.71'', segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7658468,20 e E 559861,12 221°20'56.33'', segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7658454,50 e E 559849,06 240°44'57.72'', segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7658445,38 e E 559832,77 256°44'35.90'', segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7658441,21 e E 559815,06 273°56'7.79'', segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7658442,52 e E 559795,93 294°21'30.11'', segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7658450,37 e E 559778,60 311°56'40.99'', segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7658462,74 e E 559764,84 328°08'25.85'', segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7658477,72 e E 559755,52 347°56'37.02'', segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7658496,90 e E 559751,43 6°27'9.33'', segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7658516,57 e E 559753,65 13°55'0.56'', segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7658542,15 e E 559759,99 6°35'23.98'', segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7658603,15 e E 559767,04 353°24'33.31'', segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7658657,07 e E 559760,81 1°31'20.19'', segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7658673,87 e E 559761,25 20°42'4.11'', segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7658689,48 e E 559767,15 27°22'23.71'', segue até o Ponto 54 de coordenadas N 7658714,63 e E 559780,17 321°04'27.19'', segue até o Ponto 55 de coordenadas N 7658731,09 e E 559766,88 337°14'42.14'', segue até o Ponto 56 de coordenadas N 7658745,53 e E 559760,82 291°08'48.33'', segue até o Ponto 57 de coordenadas N 7658786,31 e E 559655,41 304°13'0.14'', segue até o Ponto 58 de coordenadas N 7658809,22 e E 559621,71 250°15'8.77'', segue até o Ponto 59 de coordenadas N 7658805,40 e E 559611,06 261°47'18.94'', segue até o Ponto 60 de coordenadas N 7658802,27 e E 559589,38 271°02'51.93'', segue até o Ponto 61 de coordenadas N 7658803,12 e E 559543,10 280°34'9.30'', segue até o Ponto 62 de coordenadas N 7658817,86 e E 559464,06 288°58'56.28'', segue até o Ponto 63 de coordenadas N 7658823,01 e E 559449,09 304°44'46.23'', segue até o Ponto 64 de coordenadas N 7658831,99 e E 559436,15 318°51'43.64'', segue até o Ponto 65 de coordenadas N 7658844,33 e E 559425,37 327°26'16.27'', segue até o Ponto 66 de coordenadas N 7658905,24 e E 559386,47 333°46'38.63'', segue até o Ponto 67 de coordenadas N 7658938,67 e E 559370,01 74°35'16.58'', seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Santuário será administrada por seus proprietários Irlau Machado Filho e Raquel Menezes Vieira Machado Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 231, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Capão da Onça. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Capão da Onça, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Sítio Karroças, situado no Município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 960. Art. 2º A RPPN Capão da Onça, tem uma área total de 4,9737 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Capão da Onça inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8483679,13 e E 249001,17, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8483399,94 e E 249030,80, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8483478,90 e E 248875,52, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8483605,93 e E 248698,45, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8483621,86 e E 248714,98, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8483659,84 e E 248843,51, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Capão da Onça, será administrada por seus proprietários Arthur Miranda de Abreu, Diego Siqueira Pagliarone, Filipe Timoner Junqueira, João Victor More Ramos e Rodrigo José de Lima Macedo. Parágrafo único: Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 232, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Água Santa O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Água Santa, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Sítio Água Santa, situado no Município de Cavalcante/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 8.371. Art. 2º A RPPN Água Santa tem uma área total de 46,7149 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8470207,65 e E 232307,63, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8469929,50 e E 232459,90, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8469872,16 e E 232606,79, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8469726,00 e E 232606,08, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8469403,71 e E 232783,74, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8469295,44 e E 232890,95, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8469128,55 e E 232945,75, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8469128,27 e E 232908,51, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8469153,85 e E 232777,20, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8469170,34 e E 232719,56, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 8469243,48 e E 232672,25, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 8469107,31 e E 232436,12, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8469122,49 e E 232422,03, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8469170,13 e E 232398,94, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 8469211,72 e E 232359,30, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 8469225,65 e E 232284,58, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 8469250,92 e E 232257,06, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 8469290,49 e E 232253,80, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 8469329,72 e E 232232,21, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 8469356,71 e E 232214,32, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 8469415,97 e E 232169,90, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 8469453,21 e E 232122,94, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8469549,54 e E 232098,12, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 8469654,36 e E 232100,73, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 8469738,03 e E 232106,74, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 8469875,31 e E 232140,54, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 8469948,92 e E 232190,92, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 8470029,91 e E 232205,53, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 8470110,77 e E 232260,94, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 8470154,03 e E 232284,32, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Água Santa será administrada por sua proprietária Naire Cartocci Borges. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 251, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Emergências Ambientais/CGPRO/DIMAN, para a Divisão de Gestão Integrada de Unidades de Conservação/COCUC/CGCAP/DIMAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 129/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.004261/2023-79, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge", no município de Edéia, estado de Goiás, de titularidade da empresa TROPICAL BIOGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 48.990.728/0001-34, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021 Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da TROPICAL BIOGAS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de