Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 62

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100062 62 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando- se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . TROPICAL BIOGAS LTDA 48.990.728/0001-34 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge . Descrição do Projeto O projeto "Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge" consiste na instalação de produtora de biometano a ser construída na Rodovia GO 410, km 51 a esquerda, Zona Rural, Edéia - GO, com capacidade de produção de 66.538,46 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Autorização para construção expedida em 17/02/2023, conforme ofício nº Ofício nº 9 8 / 2 0 2 3 / S P C - C AT / S P C / A N P - R J - e . . Período de Execução De 01/05/2023 a 31/07/2024 . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Edéia, estado de Goiás . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representantes legal: Jales Geraldo Tavares Junior CPF: 948.XXX.XXX-34 . Responsável técnico: Cintia do Nascimento Povoa CPF: 089.XXX.XXX-21 . Contador: Cleyber José de Souza CPF: 046.XXX.XXX-58 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 192.209.220,12 . Serviços 37.313.363,89 . Outros 31.183.540,83 . Total (1) 260.706.124,84 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 173.656.615,94 . Serviços 35.669.333,89 . Outros 29.865.761,70 . Total (2) 239.191.711,53 PORTARIA Nº 130/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004264/2023- 11, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Usina de Biogás", no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF 47.290.256/0002-25, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LT DA 47.290.256/0002-25 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Usina de Biogás . Descrição do Projeto O projeto"Usina de Biogás" consiste na instalação de produtora de biometano a ser construída na Rodovia BR 470, km 301, Zona Rural, Interior, Campos Novos - SC, com capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Autorização para construção expedida em 22/09/2022, conforme ofício nº 876/2022/SPC- C AT / S P C / A N P - R J - e . . Período de Execução 03/10/2022 a 23/02/2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Campos Novos, estado de Santa Catarina. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representantes legal: Adilson Teixeira Lima CPF: 024.XXX.XXX-81 . Responsável técnico: Jairson Moraes da Silva CPF: 377.XXX.XXX-20 . Contador: Fluvio Eleodoro Marcos CPF: 988.XXX.XXX-20 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 3.479.006,46 . Serviços 553.000,00 . Outros 158.400,00 . Total (1) 4.190.406,46 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 3.157.198,36 . Serviços 532.815,50 . Outros 139.788,00 . Total (2) 3.829.801,86 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000919/2002-14 e 48500.009039/2022-00. Interessado: São Francisco Energia S.A., CNPJ: 23.865.997/0001-48. Objeto: Antecipa o fim da vigência da outorga de autorização da UTE Curumim, CEG nº UTE.PE.BA.028615-0.01, localizada em Camaçari, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 265, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003238/2023-87, decide informar ao Relator do TC 006.248/2023-3, Ministro Benjamin Zymler, que as UTEs Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I foram efetivamente implantadas e teriam, considerando as flexibilizações da Resolução Normativa nº 1.029, de 2022, aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANEEL, a capacidade técnica necessária para suprirem as condições operativas exigidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs advindos do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 154, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.006365/2017-90, 48500.003727/2023-39, 48500.001451/2021-92. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: (i) prover parcialmente o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.733, de 29 de setembro de 2023; e (ii) negar inclusão de adicional de periculosidade e de Imposto Sobre Produtos Industrializados à receita prévia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 182, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Processos nº 48500.002770/2022-04, 48500.002771/2022-41, 48500.002154/2022-45, 48500.006185/2012-01, 48500.002649/2013-83, 48500.001224/2021-67, 48500.001225/2021-10, 48500.001226/2021-56, 48500.001227/2021-09, 48500.001228/2021-45, 48500.001229/2021-90, 48500.003261/2021-18, 48500.003262/2021-54, 48500.003263/2021-07, 48500.003264/2021-43, 48500.03265/2021-98 e 48500.003266/2021-32. Interessado: Indicados no Anexo. Decisão: registrar o enquadramento das EOL Laranjeiras III e Laranjeiras IX, EOL Assuruá 4 I a Assuruá 4 VI, EOL Assuruá 5 I a Assuruá 5 VI e UFV Kuara 1 I, Kuara 1 II, Assuruá 8 V e Assuruá 8 VI como centrais geradoras associadas, definindo a faixa de potência da associação entre 505.100 kW e 571.640 kW. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004295/2012-21. Interessado: Mauê S.A Geradora e Fornecedora de Insumos, CNPJ n° 07.004.149/0001-98. Decisão: alterar as características técnicas da PCH Alto Alegre, cadastrada no CEG sob n° PCH.PH.SC.037173-4.01. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 240, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.007911/2000-91. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Canoas. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente