DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100065 65 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo de Cobrança Nº: 48407.972637/2009-08 Titular: CORCOVADO GRANITOS LTDA. CNPJ/CPF: 05.195.72810001-30 NFLDP Nº: 3.786/2009 Valor: R$ 209.292,25 (duzentos e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48407.970046/2015-36 Titular: PEDREIRAS BAHIA LTDA CNPJ: 34.089.417/0001-94 NFLDP: 002/2015 Valor: R$ 31.951,21 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou não acatar a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48054.934405/2022-68 Titular: MINERACAO USIMINAS S.A. CNPJ/CPF:12.056.613/0001-20 NFLDP Nº: 401/2022 Valor: R$1.304.922,32 (um milhão, trezentos e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) Processo de Cobrança Nº: 48054.934406/2022-11 Titular: MINERACAO USIMINAS S.A. CNPJ/CPF: 12.056.613/0001-20 NFLDP Nº: 400/2022 Valor: R$11.820.532,29 (onze milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos) DANIEL POLLACK Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação Nº 9/2024 Fase de Concessão de Lavra O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições dispostas no art. 93 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra retificada(s):(2133) PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 37/2024 - Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 83 - DOU de 03 de MAIO DE 2004 - Processo nº 820.210/1980 - Titular DOLOMITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 38/2024 - Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 221 - DOU de 25 DE MAIO DE 2015 - Processo nº 815.114/2000 - Titular ALTO VALE DE MINERAÇAO LTDA ME. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 3/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado: (2745) Labourrie - 803.612/1978 - COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA - Auto de Infração lavrado -BARRAGENS - Prazo para defesa oupagamento 30 (trinta) dias: AI 2638/2021(PAS 48072.958073/2021-16); AI2637/2021 (PAS 48072.958072/2021-63); AI 2634/2021 (PAS48072.958071/2021-19); AI 1784/2021(PAS 48072.958045/2021-91); AI1762/2021 (PAS 48072.958044/2021-46); AI 1761/2021 (PAS48072.958043/2021-00); AI 763/2021(PAS 48072.958021/2021-31); AI85/2021 (PAS 48072.958003/2021-50) LUIZ PANIAGO NEVES Superintendente COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 6/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGENS GROTA, CENTRAL E AREDES-SAFM MINERACAO LTDA- 831.929/1984-OF. N°795/2024/COGRGBM/ANM BARRAGEM ALEMÃES-GERDAU ACOMINAS S/A-930.600/2009-OF. N ° 1 3 0 7 / 2 0 2 4 / CO G R G B M ECJ MINA DE FÁBRICA-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N ° 1 3 5 5 / 2 0 2 4 / CO G R G B M / A N M ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 8/2024 Fase de Concessão de Lavra Aceita defesa apresentada - Auto de Infração - BARRAGENS(2406) Barragem Pontal:-VALE S.A.-930.641/1989-AI N° PAS 48054.934601/2020-71 - Auto de Infração nº 9568/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Conceição:-VALE S.A.-930.641/1989-AI N° PAS 48054.934604/2020-12 - Auto de Infração nº 9570/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha I:-VALE S.A.-930.925/2005-AI N° PAS 48054.934580/2020- 93 - Auto de Infração nº 9516/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha II:-VALE S.A.-930.925/2005-AI N° PAS 48054.934581/2020- 38 - Auto de Infração nº 9517/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934241/2020-15 - Auto de Infração nº 9020/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha III:-VALE S.A.-930.925/2005-AI N° PAS -48054.934582/2020- 82 - Auto de Infração nº 9518/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Grupo. - PAS 48054.934585/2020-16 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9521/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Sul Área IX-VALE S.A.-930.925/2005-AI N° PAS 48054.934588/2020- 50 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9524/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Sul Superior-VALE S.A.-001.791/1961-AI N° PAS 48054.934531/2020- 51 - Auto de Infração nº 9437/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934244/2020-41- Auto de Infração nº 9019/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem ED Vale das Cobras-VALE S.A.-006.498/1961-AI N° PAS 48054.934626/2020-74- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9632/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem ED Monjolo-VALE S.A.-006.498/1961-AI N° PAS 48054.934627/2020- 19 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9633/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Porteirinha-VALE S.A.-006.498/1961-AI N° PAS 48054.934625/2020- 20 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9631/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Campo Grande-VALE S.A.-930.193/1982-AI N° PAS 48054.934561/2020-67 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9508/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Xingu-VALE S.A.-930.193/1982-AI N° PAS 48054.934562/2020-10 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9509/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Doutor-VALE S.A.-002.132/1952-AI N° PAS 48054.934554/2020-65 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9472/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem B3/B4-VALE S.A.-000.839/1966-AI N° PAS 48054.934242/2020-51 - Auto de Infração nº 9018/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934614/2020-40 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9606/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Vargem Grande-VALE S.A.-930.593/1988-AI N° PAS 48054.934589/2020-02 - Auto de Infração nº 9541/2020/GER-MG/DISBM-MG Determina o arquivamento do auto de infração - BARRAGENS(2717) Barragem Pontal-VALE S.A.-930.641/1989-AI n°.PAS 48054.934601/2020-71 - Auto de Infração nº 9568/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Conceição-VALE S.A.-930.641/1989-AI n°.PAS 48054.934604/2020-12 - Auto de Infração nº 9570/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha I-VALE S.A.-930.925/2005-AI n°.PAS 48054.934580/2020-93 - Auto de Infração nº 9516/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha II-VALE S.A.-930.925/2005-AI n°.PAS 48054.934581/2020- 38 - Auto de Infração nº 9517/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934241/2020-15 - Auto de Infração nº 9020/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Forquilha III-VALE S.A.-930.925/2005-AI n°.PAS -48054.934582/2020- 82 - Auto de Infração nº 9518/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Grupo-VALE S.A.-930.925/2005-AI n°.PAS 48054.934585/2020-16 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9521/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Sul Área IX-VALE S.A.-930.925/2005-AI n°.PAS 48054.934588/2020-50 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9524/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Sul Superior-VALE S.A.-001.791/1961-AI n°.PAS 48054.934531/2020- 51 - Auto de Infração nº 9437/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934244/2020-41- Auto de Infração nº 9019/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem ED Vale das Cobras-VALE S.A.-006.498/1961-AI n°.PAS 48054.934626/2020-74- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9632/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem ED Monjolo-VALE S.A.-006.498/1961-AI n°.PAS 48054.934627/2020- 19 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9633/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Porteirinha-VALE S.A.-006.498/1961-AI n°.PAS 48054.934625/2020-20 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9631/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Campo Grande-VALE S.A.-930.193/1982-AI n°.PAS 48054.934561/2020-67 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9508/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Xingu-VALE S.A.-930.193/1982-AI n°.PAS 48054.934562/2020-10 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9509/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Doutor-VALE S.A.-002.132/1952-AI n°.PAS 48054.934554/2020-65 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9472/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem B3/B4-VALE S.A.-000.839/1966-AI n°.PAS 48054.934242/2020-51 - Auto de Infração nº 9018/2020/GER-MG/DISBM-MG; PAS 48054.934614/2020-40 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9606/2020/GER-MG/DISBM-MG Barragem Vargem Grande-VALE S.A.-930.593/1988-AI n°.PAS 48054.934589/2020-02 - Auto de Infração nº 9541/2020/GER-MG/DISBM-MG ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 64, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.223223/2023-96, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA GIASA LTDA., CNPJ nº 31.093.639/0001-92, com capacidade de produção de 800 m³/d de etanol hidratado e 500 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Ibura, S/N, sala 1, Zona Rural, Pedras de Fogo - PB, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 228, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU de 12 de abril de 2019. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.219555/2023-76, resolve: autorizar a empresa OFIR PETROLEO LTDA, CNPJ nº 15.038.596/0001-96, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Alameda das Indústrias, 646, Qd10 Lt02, Polo Empresarial Maria Pires Perillo - Senador Canedo/GO. CEP: 75.251-790 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -16:43:07,700; - 49:07:09,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 1,91 7,30 20,00 II ou III Horizontal Aéreo . 02 1,91 7,30 20,00 II ou III Horizontal Aéreo . 03 1,91 7,30 20,00 II ou III Horizontal Aéreo . 04 1,91 7,30 20,00 II ou III Horizontal Aéreo . 05 1,91 7,30 20,00 II ou III Horizontal Aéreo DIOGO VALERIO