DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100101 101 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 53, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.000566/2024-31. Requerentes: SPE SOT IX Incorporações SPE Ltda. e RJ Niterói Icaraí Ltda. Advogados: Joyce Midori Honda, Rodrigo Belon, Rafaella Schwartz e Arthur Guarani Moreira. Natureza da operação: aquisição de ativo. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2023. Processo 02000.0011668/2023-11. PARTÍCIPES: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001- 04; O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 02.386.443/0001-98; com interveniência da união, representada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA por intermédio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, para a implementação das atividades do "Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)", em consonância com o Manual Operacional do Projeto (MOP). RECURSOS: O presente Acordo de Cooperação não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência até 22/05/2027, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2024. SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº .970.532-*, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº .697.566-. ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO, Diretor-Presidente do IMASUL - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CPF nº .157.491-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 23/2023. Processo 02000.010536/2023-63 PARTÍCIPES: O ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0023-50, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04, com interveniência da UNIÃO, neste ato representada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, representado pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07; OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o ESTADO DE MATO GROSSO e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, para a implementação das atividades do "Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF- Terrestre)", em consonância com o Manual Operacional do Projeto (MOP). RECURSOS: O presente Acordo de Cooperação não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193124 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 02023.000769/2022-17. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO GRANDE SUL/RS. Contratado: 21.143.724/0001-64 - D E C MASTER SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2023 (limpeza e conservação predial), por 12 (doze) meses.. Vigência: 08/02/2024 a 08/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 365.127,84. Data de Assinatura: 31/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2024). AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90004/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 02001027530202315. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de auditoria de segurança operacional em empresas de táxi aéreo, serviços aéreos especializados(SAE) ou operadores privados, incluindo vistorias, aspectos técnicos, operacionais, legais das empresas e aeronaves, com emissão de relatório e laudo conclusivo, apontando qualquer condição de "não conformidade" com a legislação aeronáutica e com os padrões de segurança operacional desejados pelo Ibama e pelas entidades de controle e regulação aeronáuticas. GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA Diretor de Planejamento, Administração e Logística (SIDEC - 31/01/2024) 193099-19211-2024NE000031 SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA - PROCESSOS:02003.000916/2020-17 PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Kenny Wilson Bernardo da Silva, CPF nº 041.036.184-42, e de outro ladoPedro Jorge Melro Cansanção CPF 079.358.384-53, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: suprir as necessidades básicas para a manutenção dos espécimes alojados no Cetas do Ibama-AL, permitindo aos autuados que optarem pela Conversão de Multas possam aderir ao serviço ambiental vinculado às entregas de insumos necessários a sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa, conforme previsto no inciso IX do Art. 140, do Decreto 6.514/2008; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 77.891,52 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 2 (dois) meses, a contar da data de assinatura; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 14368920/2022-AL/NUCAM-ECAC/Supes- AL SEI 14368920 DATA DAS ASSINATURAS: 08 Dezembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024 Processo nº 02005.000436/2022-06 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . HELDI SEBASTIAO JAV O R S K I 091.232.962-91 02024.000532/2022-18 W E LW 0 A K M 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514. BOCA DO ACRE- AM 9° 22' 20.06" S 67° 26' 21.492" W 92,0556 HA . MANOEL MESSIAS SILVA DE ALMEIDA 359.850.892-15 02001.019316/2023-95 B 4 P O KU G 9 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 §2 do Decreto 6514. L Á B R EA - A M 8° 55' 39.2" S 67° 2' 27.3" W 12,0 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até o dia 22 de maio de 2025. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024. SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº .970.532-*, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº .697.566-. MAUREN LAZZARETTI, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso, CPF nº .141.041- SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 5/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.003722/2022-13 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).