DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100147 147 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: "contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto para Representações diversas do TCU localizadas nos Estados"; b) TC-040.425/2023-1; c) Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 93.600,00; Favorecido: conferir na tabela à peça 5 do TC em referência; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000064, de 24 de janeiro de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Amapá (Rep-AP)"; b) TC- 039.107/2023-0; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 96.720,00 (noventa e seis mil, setecentos e vinte reais), sendo R$ 96.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 720,00 para despesas com contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000080 e 2024NE000098, de 24 de janeiro de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado de Sergipe (Rep-SE)"; b) TC- 037.466/2023-2; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 33.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), sendo R$ 24.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 9.600,00 para despesas com contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000069 e 2024NE000074, de 24 de janeiro de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Mato Grosso do Sul (Rep-MS)"; b) TC- 037.197/2023-1; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), sendo R$ 48.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 4.200,00 para despesas com contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024.; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000094 e 2024NE000095, de 25 de janeiro de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Espírito Santo (Rep-ES)"; b) TC-040.261/2023-9; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais), sendo R$ 24.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 420,00 para despesas com contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000071 e 2024NE000073, de 24 de janeiro de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Rio Grande do Sul (Rep-RS)"; b) TC- 036.994/2023-5; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 60.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 840,00 para despesas com contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000086 e 2024NE000087, de 24 de janeiro de 2024. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS a) Processo: 008.331/2023-5; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 2/2024, firmada em 23/1/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2023; c) Objeto: fornecimento de headsets; d) Órgão gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses, contados de 24/1/2024 a 23/1/2025; f) Fornecedor: BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔ N I CO LTDA, CNPJ nº 35.858.504/0001-21; g) Autorização: Secretário-Geral de Administração do TCU, Senhor MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS a) Processo: 008.331/2023-5; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 1/2024, firmada em 23/1/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2023; c) Objeto: fornecimento de webcams; d) Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses, contados de 24/1/2024 a 23/1/2025; f) Fornecedor: SNT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ nº 49.853.502/0001-54; g) Autorização: Secretário-Geral de Administração do TCU, Senhor MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 145-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo TC 008.754/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ: 03.086.586/0001-47, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2024: R$ 14.647.894,17; em solidariedade com a responsável Yasnaia Pollyanna Werton Dutra - CPF: 027.944.304-83, O débito decorre da seguinte irregularidade: ausência de funcionalidade do objeto, em face da não consecução dos objetivos pactuados no termo de compromisso descrito como "SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO", tendo em vista execução parcial com falhas técnicas e/ou de qualidade, sem aproveitamento útil da parcela executada, não gerando, portanto, o benefício social esperado., o que caracteriza infração às normas a seguir: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986, letra 'g' cláusula terceira c/c letra 'b' cláusula quinta e cláusula sétima do Termo de compromisso TC/PAC 0415/2011, publicado no DOU nº. 247, de 26/12/2011 e lei nº. 11578 de 26.11.07. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 15.364.986,52; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 85-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 TC 027.885/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FITHOTHERM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 09.534.503/0001-11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7034/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 11/7/2023, proferido no processo TC 027.885/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/1/2024: R$ 928.941,35; em solidariedade com o responsável Dickson Sugahara - CPF: 066.229.598-62. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 146-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 TC 004.003/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Diego Lara Maceiras, CPF: 038.268.659-44, do Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 004.003/2022- 5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em solidariedade com os responsáveis TAC - FILMES LTDA - CNPJ: 07.560.127/0001-04 e FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: 040.434.789-41. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,