DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100148 148 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 148-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 TC 004.003/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TAC - FILMES LTDA., CNPJ: 07.560.127/0001-04, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 004.003/2022-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em solidariedade com os responsáveis DIEGO LARA MACEIRAS - CPF: 038.268.659-44 e FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: 040.434.789-41. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 144-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 TC 027.885/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o Espólio do Sr. DICKSON SUGAHARA, CPF: 066.229.598-62, representado pelo Sr. Vinicius da Cruz Sugahara, CPF: 454.559.518-90, administrador provisório, do Acórdão 7034/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 11/7/2023, proferido no processo TC 027.885/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2024: R$ 928.941,35; em solidariedade com o responsável Fithotherm Serviços Administrativos Ltda - CNPJ: 09.534.503/0001-11. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 147-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 TC 004.003/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Flávio Roberto de Oliveira, CPF: 040.434.789-41, do Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 004.003/2022-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em solidariedade com os responsáveis TAC - FILMES LTDA - CNPJ: 07.560.127/0001-04 e DIEGO LARA MACEIRAS - CPF: 038.268.659-44. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 67/2019. Nº Processo: 08038.000701/2019-41. Dispensa. Nº 129/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 33.626.463/0001-12 - IMPACTO GESTAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n.º 067/2019, por mais 05 (cinco) anos pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2029.. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.380,24. Data de Assinatura: 30/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo 736.849/2023. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/023.0 - firmado com a MYMETRIC - MARKETING DIGITAL LTDA. CNPJ n. 29.459.132/0001-68. OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica para revisar as configurações da conta do portal da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) no Google Analytics 4 (GA4) e solucionar possíveis erros, de forma a garantir confiabilidade dos dados extraídos. AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 30/01/24 a 29/07/24. VALOR: R$24.000,00. EXTRATO CONVÊNIO Processo 1.527.345/2023. ESPÉCIE: Convênio n. 2024/003.0 - firmado com a FU N DAÇ ÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB. CNPJ: 00.038.174/0001-43. OBJETO: Concessão de estágio curricular a estudantes de seus cursos de graduação. AMPARO LEGAL: Lei n. 11.788; Ato da Mesa n. 217/21 da Câmara dos Deputados; e, no que couber, Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 16/02/24 a 15/02/29. EXTRATO DE RESCISÃO Processo 221.403/2024 (662.965/2022). ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 2023/098 - firmado com a J&F BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 16.554.776/0001-93. OBJETO: Concessão administrativa de uso de espaço público, a título oneroso, para exploração mercantil das dependências dos restaurantes localizados no térreo e subsolo do edifício anexo III e das lanchonetes localizadas nos edifícios anexos I, II e III da Câmara dos Deputados, e fornecimento de alimentação para eventos realizados nas dependências da Câmara dos Deputados. AMPARO LEGAL: Itens 5.13.1 do Anexo 2, 3.13.1 do Anexo 3 do Edital do Pregão Eletrônico 34/2023 c/c itens 9.1 e 9.14.1 do Contrato e c/c o art. artigo 78, incisos I, II e VIII, c/c artigo 79, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93. DATA DA RESCISÃO: A partir de 1°/02/24. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 632.463/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/023.2 - firmado com a CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A. CNPJ: 66.970.229/0001-67. OBJETO: Prestação de serviços de TV a cabo. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 07/02/24; e formalização do reajuste contratual de 5,78%, referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro/22 a dezembro/22, a partir de 07/02/23. VALOR: R$ 372.431,28. Processo 420.838/2022. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2022/221.1- firmado com a ISTI INFORMÁTICA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 10.554.387/0001-81. OBJETO: Aquisição de solução de segurança cibernética, para proteção de estações de trabalho (endpoints) contra ameaças avançadas, códigos maliciosos (malwares) e técnicas de exploração de vulnerabilidades conhecidas e desconhecidas, incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Ajuste da vigência contratual para fixar em 08/02/2024 como termo final da vigência original, em decorrência do aceite definitivo em 09/02/2023; e prorrogação da vigência contratual referente ao item 1.1. do objeto pelo prazo de 12 meses, a contar de 09/02/24. VALOR: R$ 332.800,00. Processo 210.072/2017. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2023/206.1- firmado com a ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ: 04.768.702/0001-70. OBJETO: Execução de obra de reforma e instalações para adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio do Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados. AMPARO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: alteração do prazo previsto para emissão da Ordem de Serviço para "até 180 dias" após a data de assinatura do contrato, com o consequente ajuste da vigência contratual. VALOR: R$ 4.595.663,50. R E T I F I C AÇ ÃO Processo 1304920/2023. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n. 2024/017.0. No Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2024, Seção 3, página 164, Onde se lê: VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 16/01/2033, Leia-se: VIGÊNCIA: 24/01/2024 a 23/01/2034.