DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020100115 115 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0024440-36.2023.6.17.8000, e, ainda, considerando que a redistribuição de cargos de que trata esta portaria já foi deferida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará, resolve: Art. 1ºRedistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei n.º 7.645/1987, com a sua atual ocupante, ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Art. 2º Registrar que caberá ao Eleitoral Cearense redistribuir em reciprocidade, simultaneamente, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150/27072015, com o seu atual ocupante, MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO FERREIRA . Art. 3º Conceder, com base no art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e no parágrafo único do art. 34 da Res. TSE nº 23.701/2022, o período de 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor mencionado no art. 2º, por não se encontrar lotado na localidade de destino. Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO PORTARIA Nº 11 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0010397-94.2023.6.17.8000, resolve: a) conceder à servidora MARTA MARIA MARTINS DE MEDEIROS, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 3.402/1958, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012; b) os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter a servidora migrado, em 30/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; c) nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a contar da data de migração; d) em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42- COSIT, de 14/02/2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO PORTARIA Nº 12 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0024550-35.2023.6.17.8000, resolve: a) conceder à servidora MÁRCIA PIRES ALECRIM COUTINHO, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012; b) os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter a servidora migrado, em 30/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; c) nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a contar da data de migração; d) em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42- COSIT, de 14/02/2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO PORTARIA Nº 35, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0024877-77.2023.6.17.8000, e, ainda, considerando que a redistribuição de cargos de que trata esta portaria já foi deferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei n.º 13.150/2015, atualmente VAGO, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Art. 2º Registrar que caberá ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo redistribuir em reciprocidade, simultaneamente, cargo de Aanlista Judiciário - Área Judiciária, com a sua atual ocupante, SILVANA LUNDGREN DE ALMEIDA. Art. 3º Conceder, com base no art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e no parágrafo único do art. 34 da Res. TSE nº 23.701/2022, o período de 20 (vinte) dias de trânsito à servidora mencionada no art. 2º, por não se encontrar lotada na localidade de destino. Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF N° 43, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Ofício 78 (0001979708) do Juízo da 32ª Zona Eleitoral e o Despacho 118 (0001989734) da Diretoria-Geral deste Regional, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0017104-52.2023.6.18.8032, resolve: Art. 1º Designar ALDA DE CARVALHO COSTA, servidora requisitada da Prefeitura de Altos/PI, para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-1) da 32ª Zona Eleitoral, sediada no referido Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ERIVAN LOPES PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF N° 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Decisão n.º 1947 (documento n.º 0001965229) proferida nos autos do Processo SEI n.º 0014723-70.2023.6.18.8000; e Considerando a Decisão nº 7230/2023 da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos autos do Processo SEI n.º 0000270-36.2024.6.18.8000; resolve: Art. 1.º Redistribuir, com fulcro no art. 37 da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868, de 14 de Abril de 1994, vago em decorrência de aposentadoria concedida a BENTO EMÍDIO DE SOUSA FILHO pela Portaria n.º 189/2023, publicada no Diário Oficial da União, n.º 98, de 24 de maio de 2023, Sç. 2, p. 64, para o Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, recebendo desse Tribunal, por reciprocidade, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei n.º 10.842, vaga nº 46, ocupado por TALLES RAMMYRO MORAES CARVALHO. Art. 2.º Lotar, provisoriamente, TALLES RAMMYRO MORAES CARVALHO na Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, mantendo-o na função comissionada de Assistente IV dessa Assessoria. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ERIVAN LOPES PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF N° 57, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de retificar a Portaria Presidência Nº 22, de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2024, para alterar o termo inicial dos seus efeitos, Considerando o Ofício 59 (0001946165) do Juízo da 33ª Zona Eleitoral e a Decisão 2099 (0001982482) da Diretoria-Geral deste Regional, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0015254-57.2023.6.18.8033, resolve: Art. 1º Designar para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC- 01), da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes/PI, AILTON JOSÉ DA SILVA, servidor requisitado da prefeitura de referido Município, a partir do término de sua requisição (31/12/2023), devendo cessar automaticamente quando for dispensado do exercício de função comissionada no âmbito daquele Cartório Eleitoral, nos termos assinalados no art. 11 da Resolução TSE nº 23.523/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ERIVAN LOPES PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF N° 58, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Requerimento (0001995264) e o Despacho 97 (0002001428) da Presidência deste Tribunal, inclusos no Processo SEI nº 0001351-20.2024.6.18.8000, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora CLÁUDIA LAÍSE REIS MARTINS PÁDUA, requisitada do Tribunal de Justiça do Piauí, do exercício do cargo em comissão de Coordenador (CJ-2), da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Des. ERIVAN LOPES PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF N° 59, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Requerimento (0001995264) e o Despacho 97 (0002001428) da Presidência deste Tribunal, inclusos no Processo SEI nº 0001351-20.2024.6.18.8000, resolve: Art. 1º Dispensar LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro Efetivo deste Tribunal da função comissionada de Chefe (FC-6) da Seção de Jurisprudência e Biblioteca, da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, da Secretaria Judiciária e nomear para o exercício do cargo em comissão de Coordenador (CJ-2), da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Des. ERIVAN LOPES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA P N° 2.023, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve, Art. 1º Exonerar o servidor Carlos Vinícios de Oliveira Cavalcante, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão de Coordenador (CJ-2) da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, a partir de 01-02-2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK