DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84 - DISPENSAR Maria José Nicoli, Analista Judiciária, área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juízes do Trabalho Substitutos - GAJUS, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória. Nº 85 - DISPENSAR Cíntia de Siqueira Cassa Lopes, Técnica Judiciária, área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 3.922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 22.442/2023, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pelo servidor LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA, mediante reciprocidade com o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ocupado pelo servidor ANDERSON SOARES SILVA, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 758, de 31 de maio de 2021, que autorizou a remoção do servidor LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mediante permuta com o servidor ANDERSON SOARES SILVA. Art. 3º Manter o servidor ANDERSON SOARES SILVA lotado na Vara do Trabalho de Luziânia-GO. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 167, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 22.510/2023, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pela servidora HELENA MARTINS DE CARVALHO, mediante reciprocidade com o cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, ocupado pela servidora CLÁUDIA INÁCIO CAETANO PEREIRA, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Lotar a servidora CLÁUDIA INÁCIO CAETANO PEREIRA na Secretaria do Juízo de Execução. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 194, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 22.452/2023, CONSIDERANDO a avaliação pericial realizada pela Junta Médica Oficial deste TRT da 18ª Região, que concluiu pela incapacidade laboral total e permanente do servidor, recomendando sua aposentadoria na forma do art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com proventos calculados pela média aritmética simples das remunerações de contribuição, conforme autoriza o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º A apuração dos valores dos proventos da aposentadoria concedida no art. 1º desta Portaria observou o disposto no art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal de 1988; art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º c/c o art. 26, § 2º, inciso II, e § 7°, e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019; arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, e pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016; arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º da Lei nº 8.911, de 1994; art. 3º da Lei nº 9.624, de 1998; art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/DF; Recurso Extraordinário 638.115/CE; art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o disposto no art. 6º, inciso II, e § 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SRF nº 1500, de 29 de outubro de 2014; e art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, da Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 24, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no PROAD TRT 19ª n. 171, de 09/1/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o artigo 7º 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/90, a ELISEU TORRES DO NASCIMENTO, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, asseguradas a integralidade dos proventos e a paridade, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, estabelecida pelo art. 11 da Lei 11.416/2006, calculada com o percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo, estabelecido no Anexo II da Lei 11.416/2006, observado o contido no art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei nº. 13.317/2016; das incorporações de 5/5 (cinco quintos) de função comissionada, sendo: 2/5 (dois quintos) de FC-4 de Chefe de Serviço, a contar, respectivamente, de 22/11/1994 e 22/11/1995, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994; 1/5 (um quinto) de FC-2 de Secretário Especializado, a contar de 22/11/1996, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/90 c/c a Lei n.º 8.911/94; 1/5 (um quinto) de FC-3 de Assistente Administrativo, a contar de 22/11/1997, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/90 c/c a Lei n.º 8.911/94 e Lei n.º 9.624/98, e 1/5 (um quinto) de FC-3 de Assistente Administrativo, a contar de 22/11/1998, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/90 c/c a Lei n.º 8.911/1994, com a Medida Provisória n.º 2225-45/2001 e com o Acórdão TCU 2248/2005 (Incorporação garantida por decisão judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA e pelo SINDJUS-AL), todos transformados em VPNI, por meio do art. 15, § 1º, da Lei n.º 9.527/1997; de 16% (dezesseis por cento) de GATS (anuênios), de acordo com o art. 67 da Lei nº. 8.112/1990, c/c a RA TRT 19ª n.º 04/1997, c/ a RA TRT 19ª n.º 20/1998 e com a Representação TRT 19ª SGDH/SCA n.º 03/2001, baseada no Ofício Circular n.º 36/SRH-MP, de 29/06/2001 e Decisões do Tribunal de Contas da União; do Adicional de Qualificação - AQ, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao título de Especialização, em conformidade com os §§ 4º e 5º, do artigo 14 da Lei n.º 11.416/2006 e art. 15, inciso III, da mesma Lei. Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188, da Lei n. 8.112/1990. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO ATO Nº 28 GP/TRT 19ª, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso I do art. 35 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, tendo em vista o contido no PROAD n.º 7.563/2023 e, Considerando o Ato GP TRT 19ª n.º 23, de 25/1/2024, publicado no D.O.U. de 31/1/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor abaixo mencionado, com efeitos a contar de 31/1/2024, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Jammesson de Ataíde Guimarães, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Diretor, de nível CJ-1, da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Os efeitos do presente Ato vigoram a partir de 31/1/2024. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO ATO Nº 29 GP/TRT 19ª, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso I do art. 35 e inciso II do art. 9º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora Karla Azevedo de Albuquerque Ribeiro, Técnica Judiciária, da função comissionada de Assistente Chefe, de nível FC-4, do Setor de Informações Funcionais, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Determinar que a servidora passe a funcionar na Divisão de Gestão do Quadro de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 3º Nomear a servidora Karla Azevedo de Albuquerque Ribeiro para exercer o cargo em comissão de Diretor, de nível CJ-1, da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Os efeitos do presente Ato vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO PORTARIA GP/TRT 19ª Nº 60, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.º 536 de 25/01/2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor João Vitor Moreira Cavalcante Teixeira, Técnico Judiciário, da função comissionada Assistente de Juiz I, de nível FC-5, da Vara do Trabalho de Penedo/AL. Art. 2º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO PORTARIA GP/TRT 19ª Nº 61, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do art. 24 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no PROAD n.º 536, de 25/01/2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Raildo Bandeira Farias Filho, Técnico Judiciário do Quadro de Cargos Permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, removido para este Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da 7ª Vara do Trabalho desta Capital. Art. 2º Remover o servidor da 7ª Vara do Trabalho de Maceió/Al para Vara do Trabalho de Penedo/Al e designá-lo para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz I, de nível FC-5 desta Vara. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 5729/2023, resolve: I-REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o cargo efetivo da carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade Nº 433, criado pela RA 030, de 24/10/2003, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora Joseana Pereira Lira, matrícula nº 308.21.1775, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ocupado pelo servidor Carlos Henrique Cabral Rodrigues, para o deste Regional, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90, observando-se a regulamentação contida na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça. II-CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor Carlos Henrique Cabral Rodrigues, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e efeitos a contar da publicação do presente ato. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS