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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 72

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100072 72 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 62, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1056902-58.2023.4.01.3500, processo administrativo nº 00459.088931/2023-48, e considerando o que consta no processo nº 50500.227129/2023-03, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 28.789.982/0001-61, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 229: I - de ARAGUAINA (TO), GOIANIA (GO) para COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA); II - de BARRA DO CORDA (MA), PRESIDENTE DUTRA (MA), VARGEM GRANDE (MA) para CAMPINAS (SP), OSASCO (SP); III - de CAMPINAS (SP) para COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA); IV - de CHAPADINHA (MA) para ARAGUAINA (TO), CAMPINAS (SP), GOIANIA (GO); V - de GUARAI (TO), GURUPI (TO) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA); e VI - de OSASCO (SP) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 58, § 1º, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS - 006, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta dos processos nº 00473.050108/2023-81 e nº 50500.009584/2022- 30, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 465, de 29 de dezembro de 2023, que trata da suspensão de penalidade de cassação e da aplicação de penalidade de multa em desfavor da empresa Pevidor Transportes Ltda, CNPJ nº 35.096.524/0001-02, e respectiva retificação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 5, de 8 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 981. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 007, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.068424/2023-11, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 1/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando atualizar as localizações de implantações dos pontos de parada e descanso para caminhoneiros, das bases operacionais e das praças de pedágio indicadas no Apêndice D do Programa de Exploração da Rodovia (PER), assim como, incluir a possibilidade de o Centro de Controle Operacional (CCO) ser implantado fora do sistema rodoviário, mediante a construção de um CCO em área adjacente à rodovia, consoante os prazos indicados nos parâmetros técnicos definidos no item 3.4.1 do PER. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 008, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.163211/2023-94, delibera: Art. 1º Conhecer do requerimento administrativo apresentado pela Rumo Malha Oeste S.A., para inserção de cláusula contratual que faculte à Concessionária a realização do pagamento das parcelas vincendas de arrendamento e concessão e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 005, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera: Art. 1º Não conhecer do requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ Nº 05.376.934/0001-46, protocolado por meio do processo nº 50500.362256/2023-40, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de petição, arbitrada no valor de um salário mínimo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 004, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.009599/2022-06, delibera: Art. 1º Não conhecer do requerimento protocolado pela empresa Viação Mimo Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, por meio do processo nº 50500.356566/2023-25. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 005, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.078932/2018-92, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 210 (duzentos e dez) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito, por violação dos itens do capítulo 11 do PER e art. 26, caput, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 004, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.011645/2021-48, delibera: Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração opostos pela Concessionária Rumo Malha Sul S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 508, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Ratificação e Publicação de Situação de Emergência A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SEI nº 16838934), na Rodovia BR-232/PE, km 440,7, no município de Serra Talhada/PE, em razão da situação crítica em que uma OAE se apresenta, conforme instrução do Processo SEI n°50604.000237/2024-45. MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.4009.0002766/2019-36, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As normas que disciplinam o CGNTU constam da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010 e, no que não conflitarem com o presente ato normativo, da Portaria CNMP-PRESI nº 182, de 14 de junho de 2022." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 59/DG/SEC/MPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, definida na Portaria nº 7/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, na forma a seguir descrita, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União. . SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D . Ministério Público Militar Ministério Público Militar . Procuradoria-Geral de Justiça Militar Procuradoria-Geral de Justiça Militar . Secretaria da Direção-Geral Secretaria da Direção- Geral . 1 Assessor Técnico Nível II CC-2 0 Assessor Técnico Nível II CC-2 . 0 Assistente Técnico Nível II (67583) CC-1 1 Assistente Técnico Nível II (67583) CC-1 . Departamento de Atenção à Saúde Departamento de Atenção à Saúde . 1 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-1 0 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-1 . 0 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-2 1 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-2 ALEXANDER JORGE PIRES