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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 49

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 3 BEZERRA MARICAUA, Aux. de Serviços Gerais, 190.718-2A, 2014 a 2019, 01/11/2023 a 29/01/2024, Hospital Chapot Prevost; 10-RONILDO LEOCADIO MACEDO, Téc. de Enfermagem, 180.441-3B, 2017 a 2022, 03/01/2024 a 01/04/2024, Hosp. Inf. Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 04 de janeiro de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#165843#3#169239/> Protocolo 165843 <#E.G.B#165975#3#169375> PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 75/2024 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 58, inciso VI da Constituição do Estado do Amazonas, de 05 de outubro de 1989, c/c a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, c/c a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa - IN nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo (SIGED) n° 01.01.017101.003707/2024-70. RESOLVE: I - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para responderem como Gestores Orçamentários e Gestores Financeiros da Unidade Gestora 017101- SES; (i) BIANCA SOUSA ALTINO, Chefe de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SES da UNIDADE GESTORA 17101, matrícula n° 243.007-0A, CPF: 915.030.602-25, conforme Decreto Estadual de 05 de janeiro de 2024, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO E GESTOR FINANCEIRO; (ii) CARLA BIANCA AREVALO LIMA, Gerente Financeiro da UNIDADE GESTORA 17101, matrícula nº 239.892-3A, CPF: 022.759.352-90, conforme Decreto Estadual de 26 de janeiro de 2024, como GESTOR FINANCEIRO; e (iii) LUCILENE PAULA DE ABREU, Gerente Orçamentário da UNIDADE GESTORA 17101, matrícula nº 141.616-2H, CPF: 492.891.870-04, conforme Decreto Estadual de 13 de janeiro de 2023, como GESTOR ORÇAMENTÁRIO; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 30 de janeiro de 2024. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#165975#3#169375/> Protocolo 165975 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#165849#3#169247> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 015/2024-SEAD PROCESSO N° 01.02.017306.000161/2024-35-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 26/01/2024. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/RCP. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Av. Djalma Batista, nº 712, Chapada, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000061, para a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/RCP. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 26 de janeiro de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165849#3#169247/> Protocolo 165849 <#E.G.B#165866#3#169265> RESOLUÇÃO Nº. 0001/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ARNALDO DA SILVA LEMOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 135.497-3C do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165866#3#169265/> Protocolo 165866 <#E.G.B#165904#3#169303> RESOLUÇÃO Nº. 0002/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora RAIMUNDA CRISTINA GOMES LOUREIRO, Agente Administrativo, Matrícula N° 116.959-9A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado (a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165904#3#169303/> Protocolo 165904 <#E.G.B#165906#3#169305> RESOLUÇÃO Nº. 0003/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor CLAUDIONOR SOARES MARINHO, Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 185.812-2B, do Quadro Permanente da Secretária de Estado de Saúde-SES-AM, da infração do art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165906#3#169305/> Protocolo 165906 <#E.G.B#165913#3#169313> RESOLUÇÃO Nº. 0005/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA ANGELA DE SOUZA ACAUAN, Médico Especialista, Matrícula nº. 177.398-4C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165913#3#169313/> Protocolo 165913 <#E.G.B#165915#3#169315> RESOLUÇÃO Nº. 0006/2024-CRD/SEAD APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ELISANGELA NOVAES NARDE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO