DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 4 Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 241.062-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165915#4#169315/> Protocolo 165915 <#E.G.B#165917#4#169317> RESOLUÇÃO Nº. 0007/2024-CRD/SEAD APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora THAIZE ALVES DA SILVA, Técnico de Radiologia Médica, Matrícula Nº. 240.404-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165917#4#169317/> Protocolo 165917 <#E.G.B#165922#4#169322> RESOLUÇÃO Nº. 0008/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor SÁVIO RIBEIRO DE ALMEIDA, Matrícula N.º 238.617-8A, Técnico de Enfermagem, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165922#4#169322/> Protocolo 165922 <#E.G.B#165937#4#169337> RESOLUÇÃO Nº. 0009/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor JORGE LUCIO DA SILVA, Professor, matrícula nº. 133.012-8D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 156, II c/c art. 149, I, IV, IX e X, art. 150, VI da Lei N.º 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165937#4#169337/> Protocolo 165937 <#E.G.B#165941#4#169341> RESOLUÇÃO Nº. 0010/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DAS DORES ALVES GURGEL, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 115.790-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado (a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165941#4#169341/> Protocolo 165941 <#E.G.B#165945#4#169345> RESOLUÇÃO Nº. 0011/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLAUDIA DA CUNHA FERREIRA, Médico Graduado, Matrícula N.º 248.946-5A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165945#4#169345/> Protocolo 165945 <#E.G.B#165949#4#169349> RESOLUÇÃO Nº. 0012/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 40 (quarenta) dias, aplicada ao servidor DANIEL CHRISTIAN POMPEU ANGELO, Técnico de Enfermagem, Matricula N.º 175.391-6B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, de acordo com o 156, II c/c art. 149, X, art. 150, VI e art. 161, I da Lei N.º 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165949#4#169349/> Protocolo 165949 <#E.G.B#165979#4#169379> RESOLUÇÃO Nº. 0004/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, Técnico em Química, Matrícula N.º 242.696-0 B do Quadro Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165979#4#169379/> Protocolo 165979 <#E.G.B#165952#4#169352> RESOLUÇÃO Nº. 0013/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora SELMA PINHEIRO JEFFRYES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 183.882-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165952#4#169352/> Protocolo 165952 <#E.G.B#165961#4#169361> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO