DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 5 RESOLUÇÃO Nº. 0014/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LEANDRO PINTO DA COSTA, Agente Administrativo, Matricula N.º 246.316-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165961#5#169361/> Protocolo 165961 <#E.G.B#165963#5#169363> RESOLUÇÃO Nº. 0015/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora JUCILEIDE RAMALHO PEREIRA, Técnico de Enfermagem, Matricula Nº. 198.622-8B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde- SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165963#5#169363/> Protocolo 165963 <#E.G.B#165964#5#169364> RESOLUÇÃO Nº. 0016/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora AMAZILES BATISTA PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 182.988-2A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, no entanto, a servidora deverá restituir os valores recebidos indevidamente ao Erário. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165964#5#169364/> Protocolo 165964 <#E.G.B#165967#5#169367> RESOLUÇÃO Nº. 0017/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165967#5#169367/> Protocolo 165967 <#E.G.B#165970#5#169370> RESOLUÇÃO Nº. 0018/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165970#5#169370/> Protocolo 165970 <#E.G.B#165973#5#169373> RESOLUÇÃO Nº. 0019/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165973#5#169373/> Protocolo 165973 <#E.G.B#165974#5#169374> RESOLUÇÃO Nº. 0020/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165974#5#169374/> Protocolo 165974 <#E.G.B#165976#5#169376> RESOLUÇÃO Nº. 0021/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165976#5#169376/> Protocolo 165976 <#E.G.B#165977#5#169377> RESOLUÇÃO Nº. 0021/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165977#5#169377/> Protocolo 165977 <#E.G.B#165982#5#169382> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO