DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 6 RESOLUÇÃO Nº. 0022/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165982#6#169382/> Protocolo 165982 <#E.G.B#165985#6#169385> RESOLUÇÃO Nº. 0023/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165985#6#169385/> Protocolo 165985 <#E.G.B#165987#6#169387> RESOLUÇÃO Nº. 0024/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165987#6#169387/> Protocolo 165987 <#E.G.B#165990#6#169390> RESOLUÇÃO Nº. 0025/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#165990#6#169390/> Protocolo 165990 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#165851#6#169250> RESOLUÇÃO Nº 007/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 072/2021/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.010982/2021-14/SEDUC, que apura denúncia formulada contra as servidoras CLEIA CABRAL GRANA e MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu pela aplicação da pena disciplinar de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA da servidora CLEIA CABRAL GRANA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 028957-4C, e pela manutenção da penalidade de SUSPENSÃO por noventa (90) dias da servidora MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.335-8B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA da servidora CLEIA CABRAL GRANA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 028957-4C, com fluxo no Artigo 158, V, combinado com o Artigo 164, VII, e nos termos dos Artigos 155, XVI, XVIII, todos da Lei nº 1.778/1987, e pela manutenção da pena de SUSPENSÃO por noventa (90) dias, penalidade já cumprida pela servidora MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.335-8B, com fluxo no Artigo 158, II, combinado com 161, nos termos dos Artigos 155, XVI, XVIII, 156, VI, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#165851#6#169250/> Protocolo 165851 <#E.G.B#165903#6#169302> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2023. DATA DA ASSINATURA: 29.01.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e oitenta (180) dias, contados de 07.04.2024 até 04.10.2024 e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) dias, contados de 05.01.2024 até 03.07.2024 para dar continuidade na Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Execução da Reforma e Ampliação da Escola Estadual Danilo de Mattos Areosa, localizado na Avenida João Paulo II, n°. 192, Bairro Centro, CEP: 69.730-000, Novo Airão/AM, em atendimento ao requerimento expedido pela Construtora Rio Negro, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Parecer Técnico, Projeto Básico e Parecer n°. 09/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041608/2023-22. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#165903#6#169302/> Protocolo 165903 <#E.G.B#165910#6#169309> RESOLUÇÃO Nº 006/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 072/2021/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.01 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO