DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 8 PORTARIA GSE Nº 044, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a possível prestação de serviço de fornecimento de alimentação preparada (almoço e lanche), visando atender os alunos das Escolas Estaduais e Centros Educacionais de Tempo Integral, localizadas nesta capital, sob a responsabilidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, sem cobertura contratual, referente à Nota Fiscal Nº 2518, datada de 21/11/2019, no valor de R$ 2.925.658,44 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) no período de 01/10/2019 a 31/10/2019, tendo como interessada a empresa GH MACÁRIO BENTO, CNPJ nº 02.182.167/0001-46; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.35263/2019/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço e lanche), visando atender os alunos das Escolas Estaduais e Centros Educacionais de Tempo Integral, localizadas nesta capital, sob a responsabilidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, sem cobertura contratual, no valor de R$ 2.925.658,44 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no período de 01/10/2019 a 31/10/2019, tendo como interessada a empresa GH MACÁRIO BENTO, CNPJ nº 02.182.167/0001-46, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165878#8#169277/> Protocolo 165878 <#E.G.B#165880#8#169279> PORTARIA GSE Nº 047, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a não assinatura de contrato por parte da adjudicatária, em procedimento proveniente do Pregão Eletrônico 858/2018-CGL, que atenderia a confecção e impressão gráfica de diários de classe para esta Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar, referente ao processo nº 01.01.013102.00007994/2018-CGL, no valor contratual de R$ 479.280,00 (quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta reais), tendo como adjudicatária a empresa PAPELARIA PLANO LTDA, CNPJ nº 01.881.379/0001-59; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00002695.2019/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em processo que a empresa interessada se recusou a assinar o contrato proveniente do Pregão Eletrônico 858/2018-CGL, que atenderia a confecção e impressão gráfica de diários de classe para esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, referente ao processo nº 01.01. 013102.00007994.2018/CGL, no prazo de prestação de serviço de 11.12.2018 até 09.02.2019, no valor contratual de R$ 479.280,00 (quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta reais), tendo como adjudicatária a empresa PAPELARIA PLANO LTDA, CNPJ nº 01.881.379/0001-59, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E e Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165880#8#169279/> Protocolo 165880 <#E.G.B#165881#8#169280> PORTARIA GSE Nº 045, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela prestação de serviço de fornecimento de alimentação, visando atender a necessidade da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, tendo como interessada a Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, CNPJ nº 02.182.167/0001-46; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00035265.2019/SEDUC quanto as providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no reconhecimento de dívida em relação ao serviço de fornecimento de alimentação preparada (almoço e lanche) durante o período de 01/10/2019 a 31/10/2019, no valor de R$ 2.355.337,74 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centro Educacionais de Tempo Integral, tendo como interessada a EMPRESA G.H. MACÁRIO BENTO, CNPJ nº 02.182.167/0001-46, e ainda, apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165881#8#169280/> Protocolo 165881 <#E.G.B#165883#8#169282> PORTARIA GSE Nº 046, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido de pagamento em relação aos serviços de reparos e manutenção das Escolas desta Secretaria, sem cobertura contratual, para atender a Secretaria de Educação e Desporto Escolar, no valor de R$ 101.968,16 (cento e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), tendo como interessada a Empresa SANTOS E RIBEIRO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME, CNPJ nº 14.846.576/0001-89; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00031654.2018/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO