DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 9 RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em possível prestação de serviços em relação à reforma e manutenção das Escolas Estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no período de 2017, no valor de R$ 101.968,16 (cento e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), tendo como interessada a empresa SANTOS E RIBEIRO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME, CNPJ nº 14.846.576/0001-89, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165883#9#169282/> Protocolo 165883 <#E.G.B#165890#9#169289> PORTARIA GSE Nº 040, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a prestação de serviço de fornecimento de material de expediente conforme contrato nº 61/2018 sem cobertura contratual, para atender as escolas da capital e do interior do Amazonas sob a responsabilidade desta Secretaria de Educação e Desporto Escolar, no valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), referente à Nota Fiscal nº 003798, tendo como interessada a empresa LUSTOSA LC COMÉRCIO, CNPJ nº 10.847.885/0001-12; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00007952.2019/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviços de fornecimento de material de expediente conforme contrato nº 61/2018 sem cobertura contratual, para atender as escolas da capital e do interior do Amazonas sob a responsabilidade desta Secretaria de Educação e Desporto Escolar, tendo como referência à Nota Fiscal nº 003798, no valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), tendo como interessada a empresa LUSTOSA LC COMÉRCIO, CNPJ nº 10.847.885/0001-12, no ano de 2018, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 1620274-A/B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165890#9#169289/> Protocolo 165890 <#E.G.B#165892#9#169291> PORTARIA GSE Nº 037, 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 591/2022-SEDUC, publicada no DOE em 29 de junho de 2023, com fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida desta Secretaria, referente aos serviços de pequenos reparos e manutenção das escolas desta Secretaria, situadas nos Municípios de Manaus, Alvarães, Juruá, Parintins e Careiro da Várzea, realizada no período de 2017, no valor de R$ 230.814,64 (duzentos e trinta mil, oitocentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos) sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada Empresa EM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 11.102.653/0001-06, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.14786.2018-SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de reparo e manutenção realizados nas escolas desta Secretaria; RESOLVE: I. RECONHECER a dívida em favor da Empresa Construtora EM Construção e Manutenção LTDA-EPP, CNPJ nº 11.102.653/0001-06, efetuando a retirada da parcela de lucro, conforme entendimento no Parecer n° 224/2016-PA/PGE; II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme recomendação contida no Parecer nº 279/2018-PA/PGE, com fulcro no artigo 89 da Lei 8.666/93 concordando com o artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92 e demais legislação aplicável à espécie, responsáveis à apuração da conduta dos servidores à época: Sr. Alcenir da Rocha Leite, Sr. José Freire de Souza Lobo, Sr. Lúcio Almeida Nascimento Júnior e Sr. Marcos de Almeida Cardoso; IV. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores VICENTE PAULO RODRIGUES DE LIMA e PÍTER SIQUEIRA DE ARAÚJO, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupam, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165892#9#169291/> Protocolo 165892 <#E.G.B#165895#9#169294> PORTARIA GSE Nº 039, 25 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 944/2023-SEDUC, publicada no DOE em 19 de outubro de 2023, com fito de apurar quem deu causa aos serviços gráficos, realizados durante o período de 09/07/2018 a 30/10/2018, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada Empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.108.422/0001-61, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00028724/2018-SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação dos serviços gráficos. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, em época, responsável pelo atesto, SR. DIAMANTINO OLIVEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 147159-7C, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 25 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#165895#9#169294/> Protocolo 165895 <#E.G.B#165898#9#169297> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO