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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 59

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 13 OESTE: Com RUA WILKENS DE MATTOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70016/SECT-P-70017, nas respectivas coordenadas ( N 9653713,13 E 829957,76 H 34,96 e N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66), no azimute 339°15’45’’ e na distância de 3,70m. Com RUA WILKENS DE MATTOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70017/SECT-P-70018, nas respectivas coordenadas ( N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66 e N 9653823,45 E 830007,24 H 34,52), no azimute 25°25’17’’ e na distância de 118,20m. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, em escada 1:3500. II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais procedimentos pertinentes. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 26 de janeiro de 2024. RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#165993#13#169393/> Protocolo 165993 Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC <#E.G.B#165837#13#169233> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM Nome e cargo: MARIA ALCIRENE SEVERIANO DE BARROS, ASSESSOR IV. Destino e período: Manaus-AM/Itacoatiara-AM/Manaus-AM - 29/01/2024. Objetivo: Fazer o deslocamento dos servidores da SEADPI, SEDCA e SECEX ao município de Itacoatiara. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#165837#13#169233/> Protocolo 165837 <#E.G.B#165836#13#169232> PORTARIA Nº 009/2024- GSEJUSC A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n°02/2023, firmado entre a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas e a SEJUSC, que tem por objetivo a prestação de serviços com vistas à execução da atividade de expedição de passaportes no Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Studio 5 e; CONSIDERANDO a indicação dos membros da lavra da Secretária Executiva de Cidadania - SECID desta SEJUSC; RESOLVE: I - DESIGNAR, o Sr. JAIRO RAFAEL MORAEZ MUNHOZ, matrícula n°247.974-5E, na qualidade de GESTOR, bem como o Sr. JULIO CESAR SILVA PEREIRA, matrícula n°254529-2A, na qualidade de FISCAL TITULAR, para fiscalizarem o Acordo de Cooperação Técnica n°02/2023; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#165836#13#169232/> Protocolo 165836 <#E.G.B#165838#13#169234> PORTARIA N.º 010/2024-GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I- CONCEDER férias aos servidores relacionados: Servidor Exercicio Período André Regis dos Remédios 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 André Renan Mecenas Bandeira 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Antônio Juracy Maciel de Lima 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Cidia Oliveira dos Santos 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Edson José Montenegro Monteiro 2023/2024 19/02 à 19/03/2024 Ennio Queiroz de Oliveira 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Francisco Derblay de Araújo Bonates 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Iracema Joel da Silva 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Joilson Costa da Silva 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Júlio Cesar Silva Pereira 2022/2023 10/01 à 08/02/2024 Leopoldo Humell Ferreira Guimarães 2022/2023 15 à 29/02/2024 Luciana Cardoso Silva 2023/2024 05 à 14/02/2024 Lucinilda Ramos de Souza 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Marcus Vinícius Cruz Anthony Hoaegen 2023/2024 19 à 28/02/2024 Maria da Glória Bitar e Silva 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Maria das Graças Oliveira dos Santos 2023/2021 01/02 à 01/03/2024 Maria das Graças Oliveira dos Santos 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Maria Lúcia Aires da Silva 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Rodrigo Otávio Lamego Vasconcelos 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Rosalina Moraes Lôbo 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Rosângela Acordi 2023/2024 01/02 à 01/03/2024 Rosy Cleia da Silva Seixas 2023/2024 15 à 24/02/2024 Stella Maria Lobato Hortêncio 2022/2023 17 à 31/01/2024 II - TRANSFERIR férias por conveniência do servidor: Servidor Exercicio Dias Júlio Cesar Silva Pereira 2023/2024 30 Juscelino da Silva Gonçalves 2023/2024 30 Leopoldo Humell Ferreira Guimarães 2022/2023 15 Leopoldo Humell Ferreira Guimarães 2023/2024 30 Maria Alcirene Severiano de Barros 2023/2024 30 Rosy Cleia da Silva Seixas 2023/2024 20 Stella Maria Lobato Hortêncio 2022/2023 15 Witney da Silva Araújo 2023/2024 30 III - TRANSFERIR férias por necessidade de serviço: Servidor Exercicio Dias Alcirene Rodrigues da Costa 2023/2024 30 Jussara Pedrosa Celestino da Costa 2023/2024 30 Kerolainy da Silva Forthe 2023/2024 30 Luciana Cardoso Silva 2023/2024 20 Luiza de Almeida Afonso 2023/2024 30 Marcus Vinícius Cruz Anthony Hoaegen 2023/2024 20 Maria Alcirene Severiano de Barros 2023/2024 30 IV - CONCEDER Licença Especial ao servidor: Carlos Noronha Monsalve, matricula nº 153.628-1C, cargo Motorista 2ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2016 à 2021, no período de 08/01/2024 à 08/04/2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#165838#13#169234/> Protocolo 165838 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#165956#13#169356> PORTARIA Nº 010/2024-GSEAS O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa, ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou particulares e segurança de pessoas. Obras e serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados da data da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.031101.000094/2024-40 (SIGED/SEAS) RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc I do Decreto Estadual nº 47.133. de 10 de março de 2023, para contratação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO