DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 31 ANEXO IV
MODELO DE CARIMBO OBRIGATORIAMENTE UTILIZADO POR MÉDICOS(AS) VETERINÁRIOS(AS) HABILITADOS(AS) JUNTO AO PNSE NO ESTADO DO AMAZONAS, PARA COLHEITA E ENVIO DE AMOSTRAS VIA REQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA, E PARA DEMAIS DOCUMENTOS CORRELATOS DESTA PORTARIA.
Todos os tópicos a seguir devem estar escritos em fonte tipo ‘Arial
Narrow’, negrito, tamanho 10:
- Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) Requisitante;
- Número do CRMV-AM;
- Número do Cadastro PNSE/ADAF;
- Número da Portaria de Habilitação (ou número de habilitação quando há
mais de uma habilitação na mesma Portaria).
Exemplo:
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) CRMV/AM Nº _ – VP OU VS Cadastro ADAF nº _/ Portaria de Habilitação MAPA nº /20__
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO – PNSE AM.
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a): ____ _________. CRMV-AM nº __ - ( ) VP / ( ) VS. Cadastro ADAF nº ____/__. Portaria de Habilitação PNSE MAPA nº: _/____.
ULSAV ADAF Notificadora: (
) UVL / (
) EAC _____. Município: ____. UF: __. Município onde ocorreu a Infração: _____. UF: ___.
Data (dd/mm/aaaa) da Emissão da Notificação: ____.
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF-AM
NOTIFICA-LHE
acerca
da
instauração
de
Processo
Administrativo aberto em decorrência de infração(ões) cometida(s) por
V.S.
a contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 –
ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, no tocante ( ) a documentações
gerais previstas no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE,
e/ou no tocante ( ) às diretrizes legais e ao diagnóstico de:
( ) ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E. / ( ) MORMO.
DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES): ____
____________.
DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) INFRINGIDO(S) (embasamento legal) – se necessário MENCIONAR outra(s) legislação(ões) relativa(s) à prevenção e controle do Mormo e/ou da Anemia Infecciosa Equina – A.I.E., no âmbito do PNSE, a(s) qual(is) também tenha(m) sido infringida(s):
____________.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) habilitado(a) notificado(a) poderá apresentar DEFESA a ser entregue à UVL ou ao EAC notificador da ADAF, por escrito e estando devidamente datada, carimbada e assinada (podendo anexar outra(s) informação(ões) / evidência(s) que a sustentem), no prazo de até trinta dias corridos contados a partir da data da presente NOTIFICAÇÃO, que deve estar expressamente citada na sua Defesa. Todos os documentos apresentados serão juntados ao processo administrativo instaurado, para posterior julgamento em primeira instância.
TESTEMUNHAS (necessário apenas quando o(a) profissional notificado(a) se negar em assinar o documento ou quando estiver ausente).
Nome (1): Nome (2): Documento de Identificação: Documento de Identificação: Assinatura: Assinatura:
Assinatura e carimbo do Servidor da ADAF.
Assinatura do(a) Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a).
Três vias:
1ª via: Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a).
2ª via: Unidade Veterinária Local (UVL) / Escritório de Atendimento à
Comunidade (EAC) da ADAF.
3ª via: Processo administrativo.
ANEXO VI
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO EM 1º OU 2º INSTÂNCIA – PNSE-AM ADAF.
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a): ____. CRMV / AM nº: __ - ( ) VP / ( ) VS. Cadastro ADAF nº ____/__. Portaria de Habilitação PNSE MAPA nº: _/____.
ULSAV ADAF Notificadora: ( ) UVL / ( ) EAC ___. Município: ___. UF: _.
Data (dd/mm/aaaa) da Emissão do Termo: ______.
Mediante a apuração acerca do descumprimento, cometido por V.S. a, contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, e/ou por demais legislações correlatas no âmbito do PNSE, no tocante às diretrizes legais e ao diagnóstico de ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E. em equídeos no Estado do Amazonas, através do julgamento do Processo Administrativo n.º ____, em ( ) 1ª Instância (Parecer Jurídico) / ( ) 2ª Instância (Parecer Técnico), acompanhado ou não da Defesa previamente apresentada por V.S. a, a DECISÃO sobre a continuação do referido processo, com os seus respectivos efeitos correspondentes, foi considerada:
( ) PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo Administrativo continuará com a sua tramitação conforme Art. 31, § 3º, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
( ) IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo Administrativo se encerrará conforme Art. 31, § 1º, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
( ) PROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que a medida administrativa correspondente – i.e.: ( ) Advertência / ( ) Suspensão por 90 dias corridos / ( ) Cancelamento da habilitação por 1 (um) ano - terá vigência a partir do dia seguinte à data constada no presente Termo, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e não cabendo mais aplicação de recurso para defesa, conforme Art. 35, caput, e Art. 36, caput e § 1º, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
( ) IMPROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo Administrativo se encerrará por meio deste Termo, e nenhuma medida administrativa será aplicada, conforme Art. 35, parágrafo único, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024 . VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO