DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 44 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#165852#44#169251> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 001/2023, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, (CNPJ n. 04.407.920/0001-80). OBJETO: Prorrogação de vigência por 12 meses ao do Termo de Contrato nº 001/2023 - AMAZONASTUR, cujo objeto é o “Fornecimento de serviço de execução de sistemas PRODAMRH, visando atender às necessidades da AMAZONASTUR”, conforme PA nº 01.04.016508.003067/2023-99. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 15/01/2024 até 13/01/2025. VALOR: R$ 38.840,32 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904003, Fonte: 1.501.1600.0000.0000 e Nota de Empenho: 2024NE0000001. Manaus, 12 de janeiro de 2024. IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#165852#44#169251/> Protocolo 165852 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#165835#44#169231> EXTRATO CONVENIO POR ADESÃO Nº 7/2023 - AFEAM CONVENENTE/PATROCINADORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONVENENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. OBJETO: A prestação de assistência à saúde aos empregados ativos e inativos, da AFEAM, bem como aos seus dependentes e respectivos grupos familiares definidos nos termos deste CONVÊNIO, proporcionando a possibilidade de ingresso nos Planos de Saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na modalidade Coletivo Empresarial, com abrangência nacional, distrital, municipais e municipal. PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, período de 15.12.2023 a 15.12.2025. VALOR: A AFEAM, na condição de patrocinadora, assim definido na forma da Resolução Normativa - RN n° 137/2006, promoverá, indiretamente, a partir do pagamento aos empregados ativos, diretores estatutários e seus respectivos dependentes legais, conforme definido na Resolução da Diretoria da AFEAM nº 98/2023 de 05.12.2023, o custeio dos Planos da GEAP. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM. RECURSOS: Orçamentários da Convenente/Patrocinadora em conjunto com a participação dos beneficiários. DATA: 15.12.2023 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#165835#44#169231/> Protocolo 165835 <#E.G.B#165840#44#169236> EXTRATO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 2/2021 -AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONTRATADO: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: A Repactuação do valor do Contrato nº 2/2021, no percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, face ao Acordo Coletivo de Trabalho, data-base 2022/2024, celebrado entre a AFEAM e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas - SEEB/AM. PRAZO: Pelo período de 3 (três) meses, de 2.1.2024 a 27.3.2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Pelo valor global estimado de R$ 1.051.586,52 (um milhão, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que será pago em 3 (três) parcelas estimadas, mensais e sucessivas de R$ 350.528,84 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 28.12.2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#165840#44#169236/> Protocolo 165840 <#E.G.B#165841#44#169237> EXTRATO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 4/2021 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONTRATADO: F. BARROS DO NORTE - LTDA. OBJETO: O presente apostilamento tem por objeto: a) Repactuar os valores praticados no Termo de Contrato nº 4/2021, no percentual de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), passando o valor mensal estimado para R$ 23.196,91 (vinte e três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos), por força da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - 2024/2024, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, e; b) Autorizar o pagamento da diferença referente a competência de Janeiro/2024, no valor de R$ 1.598,24 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: De 5 (cinco) meses, período de 3.2.2024 a 3.7.2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado deste Terceiro Termo de Apostilamento é de R$ 117.582,79 (cento e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), a ser pago da seguinte forma: a) R$ 115.984,55 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos, em 5 (cinco) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 23.196,91 (vinte e três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos), referente aos meses restantes de contrato, período de 3.2.2024 a 3.7.2024, e; b) R$ 1.598,24 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), em parcela única, referente a diferença dos valores a ser paga da competência de Janeiro/2024. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 25.1.2024. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#165841#44#169237/> Protocolo 165841 <#E.G.B#165844#44#169240> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 10/2024 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 16/2024-GEPEC, de 24.1.2024, propondo a formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2023, firmado entre a AFEAM e a empresa LOGIC PRO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, para prestação de serviços de acesso dedicado à internet para link de redundância, visando o atendimento da Sede da AFEAM; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer Jurídico nº 7/2024-GEJURI, de 24.1.2024, que não vislumbra óbice legal para prorrogar pelo período de 12 (doze) meses o prazo do Termo de Contrato nº 4/2023, nos termos do Parecer nº 16/2024-GEPEC, fundamentado no Art. 71, da Lei 13.303/2016; e c) a Manifestação nº 07/2024-GECOR, de 25.1.2024, pela conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2023; R E S O L V E 1. AUTORIZAR o aditamento ao Termo de Contrato nº 4/2023 firmado com a empresa LOGIC PRO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 18.422.603/0001-47, por meio do Primeiro Termo Aditivo, conforme a seguir: a) Do Objeto: Prorrogar, pela primeira vez vez, o prazo de vigência do Contrato nº 4/2023-AFEAM; b) Do Prazo: Pelo período de 12 (doze) meses, de 15.2.2024 a 15.2.2025; c) Do valor: Global estimado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO