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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 79

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação na EEF MATEUS SOBRINHO-SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:BCC0160C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-005/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Senhora FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA, portadora do CPF n° 503.694.313-91, para exercer a função de GERENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F5E1EE60

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-006/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Senhora LINDALVINA FRANCISCA DA SILVA CELEDONIO, portadora do CPF n° 503.707.743-53, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação na E.E.F.MATEUS SOBRINHO-JUREMA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:68A075EF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.01-007/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, inciso XXIV,

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Senhora MARIA IMEUDA DE LIMA SILVA, portadora do CPF n° 733.764.183-49, para exercer a função de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano