DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
CONTRATO Nº...........: 20240006
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.05.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....: HF PNEUS EIRELI - ME
OBJETO......................: Aquisição de peças e acessórios novos e originais com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento da licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 119.600,00
VIGÊNCIA...................: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Janeiro de 2024
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:C136A48F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional, e revoga o Decreto municipal nº 012/2023, de 30/03/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que a Lei Orgânica do Município lhe confere e tendo em vista o disposto da Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do Município de Piquet Carneiro. Art. 2º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, utilizada pelos órgãos da Administração Pública Municipal, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelo órgão ou a entidade, o procedimento estabelecido neste Decreto deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. Hipóteses de uso Art. 3º. Os órgãos ou as entidades do Município de Piquet Carneiro adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, quando cabível; e IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 5º do art. 82 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º. Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema Unificado de Fornecedores utilizado pelo Município. § 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei federal nº 14.133/2021. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta informatizada disponível no mercado, observado o índice de atualização de preços correspondente; b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas preferencialmente no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação, contendo a data e a hora de acesso; d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação; ou § 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. § 2º. O resultado da contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e quando for o caso, em sítio eletrônico de suas autarquias. § 3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Órgão ou a Entidade Promotora do Procedimento