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Diário Oficial da União · 02/02/2024 · pág. 99

DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200099 99 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA TSE Nº 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito da Justiça Eleitoral. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito da Justiça Eleitoral, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (um mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024. Min. ALEXANDRE DE MORAES SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 58, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 55 e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 37.560.744 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 37.560.744 0033 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 37.560.744 F 3- ODC 1 90 0 1000 37.560.744 TOTAL - FISCAL 37.560.744 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 37.560.744 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 37.560.744 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 37.560.744 0033 20GP 0001 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Nacional 02 122 37.560.744 F 3- ODC 2 90 0 1000 37.560.744 TOTAL - FISCAL 37.560.744 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 37.560.744 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SGPES Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento à determinação contida no § 6º do art. 39 da Constituição da República, e considerando o teor do Processo Administrativo CSJT n.º 6000774/2023-00, resolve: Art. 1º Tornar públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme os Anexos I a V. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO I Tabela de Subsídios de Magistrados Lei n.º 14.520/2023 e Lei n.º 10.474/2002 . D I S C R I M I N AÇ ÃO SUBSÍDIO . DESEMBARGADOR DE TRT 38.717,69 . JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO 37.731,80 . JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO 35.845,21 ANEXO II Tabela de Retribuição dos Cargos em Comissão (CJ) Lei n.º 11.416/2006, art. 18, § 2º, com a redação dada pela Lei n.º 12.774/2012, e Anexo III, com a redação dada pela Lei n.º 14.523/2023 . CARGO EM COMISSÃO VALOR INTEGRAL (R$) OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$)* . C J-4 16.413,25 10.668,61 . C J-3 14.539,41 9.450,62 . C J-2 12.789,80 8.313,37 . C J-1 10.355,92 6.731,35