DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200100 100 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III Tabela de Retribuição das Funções Comissionadas (FC) Lei n.º 11.416/2006, art. 18, § 3º, incluído pela Lei n.º 12.774/2012, e Anexo VIII, com a redação dada pela Lei n.º 14.523/2023 . FUNÇÃO COMISSIONADA VALOR (R$) . FC - 6 3.452,10 . FC - 5 2.508,30 . FC - 4 2.179,66 . FC - 3 1.549,52 . FC - 2 1.331,52 . FC - 1 1.145,14 ANEXO IV Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Lei n.º 11.416/2006, Anexo II, com a redação dada pela Lei n.º 14.523/2023 . CARREIRA CLASSE - PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) GAJ 140% (R$) TOTAL (R$) . C-13 8.755,43 12.257,60 21.013,03 . C-12 8.500,42 11.900,59 20.401,01 . C-11 8.252,83 11.553,96 19.806,79 . B-10 8.012,46 11.217,44 19.229,90 . B-09 7.779,09 10.890,73 18.669,82 . ANALISTA B-08 7.359,59 10.303,43 17.663,02 . JUDICIÁRIO B-07 7.145,23 10.003,32 17.148,55 . B-06 6.937,12 9.711,97 16.649,09 . A-05 6.735,06 9.429,08 16.164,14 . A-04 6.538,91 9.154,47 15.693,38 . A-03 6.186,28 8.660,79 14.847,07 . A-02 6.006,09 8.408,53 14.414,62 . A-01 5.831,16 8.163,62 13.994,78 . C-13 5.336,35 7.470,89 12.807,24 . C-12 5.180,92 7.253,29 12.434,21 . C-11 5.030,02 7.042,03 12.072,05 . B-10 4.883,52 6.836,93 11.720,45 . B-09 4.741,26 6.637,76 11.379,02 . T ÉC N I CO B-08 4.485,59 6.279,83 10.765,42 . JUDICIÁRIO B-07 4.354,94 6.096,92 10.451,86 . B-06 4.228,11 5.919,35 10.147,46 . A-05 4.104,96 5.746,94 9.851,90 . A-04 3.985,39 5.579,55 9.564,94 . A-03 3.770,47 5.278,66 9.049,13 . A-02 3.660,66 5.124,92 8.785,58 . A-01 3.554,02 4.975,63 8.529,65 . C-13 3.160,38 4.424,53 7.584,91 . C-12 3.024,31 4.234,03 7.258,34 . C-11 2.894,07 4.051,70 6.945,77 . B-10 2.769,45 3.877,23 6.646,68 . B-09 2.650,18 3.710,25 6.360,43 . AU X I L I A R B-08 2.507,26 3.510,16 6.017,42 . JUDICIÁRIO B-07 2.399,30 3.359,02 5.758,32 . B-06 2.295,99 3.214,39 5.510,38 . A-05 2.197,12 3.075,97 5.273,09 . A-04 2.102,50 2.943,50 5.046,00 . A-03 1.989,12 2.784,77 4.773,89 . A-02 1.903,46 2.664,84 4.568,30 . A-01 1.821,49 2.550,09 4.371,58 . CARREIRA CLASSE - P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) GAJ 140% (R$) TOTAL (R$) GAE (35%) . C-13 8.755,43 12.257,60 21.013,03 3.064,40 . C-12 8.500,42 11.900,59 20.401,01 2.975,15 . C-11 8.252,83 11.553,96 19.806,79 2.888,49 . ANALISTA B-10 8.012,46 11.217,44 19.229,90 2.804,36 . JUDICIÁRIO B-09 7.779,09 10.890,73 18.669,82 2.722,68 . B-08 7.359,59 10.303,43 17.663,02 2.575,86 . (Oficial de B-07 7.145,23 10.003,32 17.148,55 2.500,83 . Justiça B-06 6.937,12 9.711,97 16.649,09 2.427,99 . Av a l i a d o r A-05 6.735,06 9.429,08 16.164,14 2.357,27 . Fe d e r a l ) A-04 6.538,91 9.154,47 15.693,38 2.288,62 . A-03 6.186,28 8.660,79 14.847,07 2.165,20 . A-02 6.006,09 8.408,53 14.414,62 2.102,13 . A-01 5.831,16 8.163,62 13.994,78 2.040,91 . CARREIRA CLASSE - P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) GAJ 140% (R$) TOTAL (R$) GAS (35%) . C-13 5.336,35 7.470,89 12.807,24 1.867,72 . C-12 5.180,92 7.253,29 12.434,21 1.813,32 . C-11 5.030,02 7.042,03 12.072,05 1.760,51 . T ÉC N I CO B-10 4.883,52 6.836,93 11.720,45 1.709,23 . JUDICIÁRIO B-09 4.741,26 6.637,76 11.379,02 1.659,44 . B-08 4.485,59 6.279,83 10.765,42 1.569,96 . (Agente de B-07 4.354,94 6.096,92 10.451,86 1.524,23 . Segurança B-06 4.228,11 5.919,35 10.147,46 1.479,84 . Judiciária) A-05 4.104,96 5.746,94 9.851,90 1.436,74 . A-04 3.985,39 5.579,55 9.564,94 1.394,89 . A-03 3.770,47 5.278,66 9.049,13 1.319,66 . A-02 3.660,66 5.124,92 8.785,58 1.281,23 . A-01 3.554,02 4.975,63 8.529,65 1.243,91 ANEXO V Tabela de Adicional de Qualificação (AQ) Lei n.º 11.416/2006, arts. 14 e 15. . CARREIRA CLASSE - P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) TREINAMENTO (1%) G R A D U AÇ ÃO (5%) ES P EC I A L I Z AÇ ÃO (7,5%) M ES T R A D O (10%) DOUTORADO (12,5%) . C-13 8.755,43 87,55 x 656,66 875,54 1.094,43 . C-12 8.500,42 85,00 x 637,53 850,04 1.062,55 . C-11 8.252,83 82,53 x 618,96 825,28 1.031,60 . B-10 8.012,46 80,12 x 600,93 801,25 1.001,56 . B-09 7.779,09 77,79 x 583,43 777,91 972,39 . ANALISTA B-08 7.359,59 73,60 x 551,97 735,96 919,95 . JUDICIÁRIO B-07 7.145,23 71,45 x 535,89 714,52 893,15 . B-06 6.937,12 69,37 x 520,28 693,71 867,14 . A-05 6.735,06 67,35 x 505,13 673,51 841,88 . A-04 6.538,91 65,39 x 490,42 653,89 817,36 . A-03 6.186,28 61,86 x 463,97 618,63 773,29 . A-02 6.006,09 60,06 x 450,46 600,61 750,76 . A-01 5.831,16 58,31 x 437,34 583,12 728,90 . C-13 5.336,35 53,36 266,55 400,23 533,64 667,04 . C-12 5.180,92 51,81 259,05 388,57 518,09 647,62 . C-11 5.030,02 50,30 251,50 377,25 503,00 628,75 . B-10 4.883,52 48,84 244,18 366,26 488,35 610,44 . B-09 4.741,26 47,41 237,06 355,59 474,13 592,66 . T ÉC N I CO B-08 4.485,59 44,86 224,28 336,42 448,56 560,70 . JUDICIÁRIO B-07 4.354,94 43,55 217,75 326,62 435,49 544,37 . B-06 4.228,11 42,28 211,41 317,11 422,81 528,51 . A-05 4.104,96 41,05 205,25 307,87 410,50 513,12 . A-04 3.985,39 39,85 199,27 298,90 398,54 498,17 . A-03 3.770,47 37,70 188,52 282,79 377,05 471,31 . A-02 3.660,66 36,61 183,03 274,55 366,07 457,58 . A-01 3.554,02 35,54 177,70 266,82 355,40 444,25 . C-13 3.160,38 31,60 237,03 316,04 395,05 . C-12 3.024,31 30,24 226,82 302,43 378,04 . C-11 2.894,07 28,94 217,06 289,41 361,76 . B-10 2.769,45 27,69 207,71 276,95 346,18 . B-09 2.650,18 26,50 198,76 265,02 331,27 . AU X I L I A R B-08 2.507,26 25,07 188,04 250,73 313,41 . JUDICIÁRIO B-07 2.399,30 23,99 179,95 239,93 299,91 . B-06 2.295,99 22,96 172,20 229,60 287,00 . A-05 2.197,12 21,97 164,78 219,71 274,64 . A-04 2.102,50 21,03 157,69 210,25 262,81 . A-03 1.989,12 19,89 149,18 198,91 248,64 . A-02 1.903,46 19,03 142,76 190,35 237,93 . A-01 1.821,49 18,21 136,61 182,15 227,69 *Vigência a partir de 1º/2/2024 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 720, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2024. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências; CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ "1º" e "2º" do art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024); CO N S I D E R A N D O o Processo SEI nº 001545/24-00.088, de 23 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Ato Normativo. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.000.000 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1.000.000 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 1.000.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000