DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200049 49 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23000001542202481. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em organização de evento presencial, sob demanda, visando ações de planejamento, organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura logística e operacional para a realização do evento da III Conferência Regional da Educação Superior - CRES 2018 (CRES +5), no período de 13 a 15 de março de 2024 em Brasília, conforme condições, estabelecidas no Edital e seus anexos. PAULO RONALDO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 01/02/2024) 150002-00001-2024NE080001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas de processos seletivos anteriores para o primeiro semestre de 2024. 1. PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES POSTERGADAS DE SEMESTRES SELETIVOS ANTERIORES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 1.1. Os ESTUDANTES que tenham inscrição com conclusão postergada para o primeiro semestre de 2024 referentes aos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies deverão proceder à complementação da inscrição no FiesSeleção no período de 7 de fevereiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 9 de fevereiro de 2024, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F, a qual estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies. 2. PROCEDIMENTOS POSTERIORES À COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO P O S T E R G A DA 2.1. Após a complementação da inscrição de que trata o item 1.1, o ESTUDANTE deverá: I - validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da instituição de ensino superior - IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e II - validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. 2.2. A ausência de realização dos procedimentos de que trata os itens 1.1 e 2.1 pelo ESTUDANTE com inscrição postergada para sua conclusão no primeiro semestre de 2024, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição e consequente perda do direito à vaga reservada. 2.3. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 2.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora. 2.4. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos ESTUDANTES com inscrições postergadas o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia da divulgação do período de que trata o item 1.1, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 153015 Nº Processo: 23062.007109/2023-43. Pregão Nº 38/2023. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 42.963.769/0001-55 - M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia para reforma e manutenção corretiva de cantina e prédio escolar, sendo, respectivamente, 414,54 m2 e 866,36 m2 de área de reforma, com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários. A reforma será executada no município de leopoldina, rua josé peres, 558, centro, leopoldina-mg, 36.700-001. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/01/2024 a 31/01/2025. Valor Total: R$ 1.132.060,12. Data de Assinatura: 31/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024). EDITAL Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas suas Unidades. 1 - O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e no Ensino Superior. . Campus Departamento Disciplinas Fo r m a ç ã o No de vagas . Leopoldina Departamento de Formação Geral Português e Redação (Ensino Médio); Metodologia Científica ( Superior) Licenciatura em Letras com Especialização ou Mestrado ou Doutorado 01 2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-de- admissao-e-contratacao/editais/. Período: de 09h do dia 02 de fevereiro de 2024 às 23h59m do dia 20 de fevereiro de 2024, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos. O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas, regime de trabalho e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio www.cefetmg.br na opção "Professor substituto", dentro do menu "Concursos". CARLA SIMONE CHAMON 2.5. O prazo previsto no inciso II do subitem 2.1 deste Edital: I - não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e II - será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional. 2.6. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências, poderão ser realizados procedimentos por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o ESTUDANTE dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital. 2.7. Ficará dispensada a apresentação pelo ESTUDANTE junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários. 2.8. No caso em que o agente financeiro e as IES por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os ESTUDANTES nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar: I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação. 3.2. O ESTUDANTE responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam. 3.3. Eventuais comunicados do MEC sobre os procedimentos referidos neste Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos. 3.4. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os ESTUDANTES que tenham inscrições postergadas para conclusão no primeiro semestre de 2024 serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e nos demais normativos do Fies. 3.5. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário. 3.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA COLÉGIO PEDRO II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153167 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 23040.001602/2021-46. Pregão. Nº 27/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II. Contratado: 09.423.108/0001-61 - KIOTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 25/01/2022, nos termos previstos em sua cláusula segunda.. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.008,31. Data de Assinatura: 29/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024). EDITAL Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 26/2023 A Reitora do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o Edital nº 26/2023 publicado no D.O.U. de 08 de setembro de 2023, seção 3, página 33, que tornou público o Concurso Público de provas destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativo em Educação, na Classe inicial e Nível inicial e superior do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II. Inclusão do item 7.11.1.2 É terminantemente proibida a utilização, pelo candidato, de quaisquer objetos relacionados nos subitens 7.11.e 7.11.1 do edital, inclusive aparelhos celulares e smartphones, devendo estar desligados durante a permanência em sala. Qualquer som emitido por aparelhos eletrônicos no ambiente de provas, inclusive do despertador, acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO