DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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JOSE RICARDO GONCALVES 14152.204675/2023-00 AI 22.671.286-9 . L. G. F. ALVES 14152.143599/2023-41 AI 22.610.210-6 . L. G. F. ALVES 14152.145315/2023-51 AI 22.611.926-2 . L. G. F. ALVES 14185.020701/2023-53 ND 20.283.140-0 . M & Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.148858/2023-20 AI 22.615.469-6 . M & Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.148860/2023-07 AI 22.615.471-8 . M & Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14185.021262/2023-04 ND 20.283.788-2 . M G S DOS SANTOS LTDA 14152.177761/2023-24 AI 22.644.372-8 . M. D. PAIVA 14152.177864/2023-94 AI 22.644.475-9 . M. T. GOMES 14152.177782/2023-40 AI 22.644.393-1 . MAIA & PIMENTEL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA 14152.180806/2023-48 AI 22.647.417-8 . MAIA & PIMENTEL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA 14152.180813/2023-40 AI 22.647.424-1 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183777/2023-76 AI 22.650.388-7 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183782/2023-89 AI 22.650.393-3 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183803/2023-66 AI 22.650.414-0 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183812/2023-57 AI 22.650.423-9 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183817/2023-80 AI 22.650.428-0 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.183836/2023-14 AI 22.650.447-6 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185649/2023-67 AI 22.652.260-1 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185650/2023-91 AI 22.652.261-0 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185815/2023-25 AI 22.652.426-4 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185819/2023-11 AI 22.652.430-2 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185828/2023-02 AI 22.652.439-6 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.185830/2023-73 AI 22.652.441-8 . MARMORARIA IRMAOS A OBRA LTDA 14152.196022/2023-31 AI 22.662.633-4 . PABLO O LIMA 14152.181211/2023-18 AI 22.647.822-0 . RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB 14152.199664/2023-92 AI 22.666.275-6 . SANTISTA DISTRIBUICOES LTDA 14152.158455/2023-99 AI 22.625.066-1 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.173524/2023-94 AI 22.640.135-9 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.176112/2023-14 AI 22.642.723-4 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.176165/2023-27 AI 22.642.776-5 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.178363/2023-25 AI 22.644.974-2 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.178511/2023-10 AI 22.645.122-4 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.178574/2023-68 AI 22.645.185-2 . SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 14152.178620/2023-29 AI 22.645.231-0 . SAO FRANCISCO FUTEBOL CLUBE 14152.199659/2023-80 AI 22.666.270-5 . SOLLO CONSTRUCOES LTDA 14152.151461/2023-15 AI 22.618.072-7 . TOK TOK INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 14152.182977/2023-10 AI 22.649.588-4 . VETOR INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA 14152.143691/2023-19 AI 22.610.302-1 . VETOR INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA 14152.143783/2023-91 AI 22.610.394-3 . VETOR INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA 14152.143891/2023-63 AI 22.610.502-4 JOSE VICENTE DA SILVA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM UBERLÂNDIA EDITAL DE DECISÃO DE NDFC Nº 136, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seus endereços oficiais ou recusou o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar o empregador abaixo relacionado da decisão que julgou PROCEDENTE o débito de FGTS e Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001). Notifico-o ainda a recolher, nos termos do § 5º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, o valor devido acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o artigo 23, da Lei 8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, conforme dispõe o art. 40 da Portaria MTP nº 667/2021, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como o processo a seguir relacionado está tramitando em meio físico (estruturado em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá ser apresentada no endereço acima também em papel ou a remessa do recurso também poderá ser pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Também fica dispensada a apresentação, nesta Regional, de cópias de guias de recolhimento do FGTS/CS. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Nome/Razão Social do Notificado CNPJ Processo N D FC Valor (histórico) do Débito na data da lavratura (R$) . MARCOS LORENZO ALCALA PEREZ 23.522.202/0001-07 14185.006022/2021-18 201.929.597 - TRet: 202.838.579 77.703,95 JURACY ALVES DOS REIS EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 137, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seus endereços oficiais ou recusou o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no artigo art. 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar o empregador abaixo relacionado da decisão de 1ª Instância que julgou PROCEDENTE os autos de infração, bem como a efetuar o recolhimento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com a REDUÇÃO de 50% prevista no § 6° do artigo 636 da CLT c/c § 3º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido pela internet através do endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, observando o disposto no artigo 39, § 2º, incisos I, II e III da Portaria MTP nº 667/2021, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos (conforme contagem de prazo estabelecida no art. 22 da Portaria 667/2021), a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria MTP nº 667/2021. No mesmo prazo (art. 40 da Portaria MTP 667/2021), caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá obrigatoriamente ser apresentada também em papel no protocolo da Regional, no endereço acima mencionado, podendo sua remessa ser feita pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Após o vencimento do prazo decendial mencionado, eventual recurso não será conhecido nos autos e a multa deverá ser recolhida em seu valor integral, com os acréscimos e correções de multa/juros de mora aplicáveis, conforme legislação vigente. A falta de recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará no encerramento do contencioso com o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . Nome/Razão Social do Autuado Processo Auto de Infração Valor da Multa (R$) . MARCOS LORENZO ALCALA PEREZ 14152.037874/2021-26 22.069.620-9 4.609,68 . MARCOS LORENZO ALCALA PEREZ 14152.037877/2021-60 22.069.623-3 1.779,18 . MARCOS LORENZO ALCALA PEREZ 14152.037878/2021-12 22.069.624-1 2.183,53 . MARCOS LORENZO ALCALA PEREZ 14152.037879/2021-59 22.069.625-0 1.956,55 JURACY ALVES DOS REIS