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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 160

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500160 160 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.208, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de fevereiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/2/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 2/2/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 5/2/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 6/5/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/2/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.211, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de fevereiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 1.2.2024 a 1.3.2024 são, respectivamente: 0,7380% (sete mil, trezentos e oitenta décimos de milésimo por cento), 1,0073 (um inteiro e setenta e três décimos de milésimo) e 0,0079% (setenta e nove décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 06/2024 Nº PROCESSO: 00190.109165/2023-51. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001- 48 e o Ministério dos Transportes - MT, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ''R'' - 6º Andar- Sala 600, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (i) mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União - CGU c o Ministério dos Transportes - MT, visando ao compartilhamento de informações, entendimentos, experiências e conhecimento tecnológico para o desenvolvimento e implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção c combate à corrupção, de transparência e ética, em especial no âmbito dos contratos administrativos firmados pelo MT e suas entidades vinculadas com empresas privadas, e (ii) apoio e promoção pelo MT dos eixos do Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada - PNPRI da CGU, especialmente quanto ao fomento do Programa "Empresa Pró-Etica'' e do "Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial'', instituídos pela CGU. RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto n" 1 1.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se dizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão atestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência será de 2 (dois) anos, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024. SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PGJ/MPDFT/2021. CNPJ: 26.989.715/0002- 93. Contratada: CONSTRUTORA LDN LTDA.; CNPJ: 24.916.280/0001-40. Objeto: Prorrogar o prazo para a conclusão dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, alterando o prazo final de vigência do contrato para 23/8/2024, consoante o disposto na Cláusula Décima Quinta - Do Prazo de Vigência do contrato original, com amparo no art. 57, §1º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça; CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE DE LA ROCQUE FERREIRA , Diretor-Presidente. Data de assinatura CONTRATADA: 31/1/2024. Data de assinatura MPDFT: 2/2/2024. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR- Procurador-Geral de Justiça S EC R E T A R I A - G E R A L RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023 Tornamos público o resultado do julgamento das propostas apresentadas na licitação em epígrafe. Empresas vencedoras com os seguintes valores unitários: Dell Computadores do Brasil Ltda. - CNPJ 72.381.189/0010-01 (Itens 1 - R$3.900,00; 2 - R$5.185,00 e 6 - R$5.500,00), Microtécnica Informática Ltda. - CNPJ 01.590.728/0002-64 (Itens 3 - R$6.958,00 e R$ 4 - R$582,12), e SANET Comércio e Serviços de Informática Ltda. - CNPJ 11.329.948/0001-01 (Item 10 - R$215,00). Os itens 5, 7 e 8 foram cancelados. ROSSANA PERES TORRES Pregoeira MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. CNPJ: 02.604.476/0001-67. Objeto: a) A supressão do contrato correspondente a 7,07% (sete vírgula zero sete por cento) do valor total atualizado do contrato; b) A repactuação do contrato, com base na Cláusula Quarta, da CCT 2023/2025; c) A prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 01/2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 7 de fevereiro de 2024 a 6 de fevereiro de 2025, ou até a conclusão da nova contratação, o que vier primeiro; e d) O resguardo do direito de a Contratada solicitar o reajuste contratual, bem como solicitar a repactuação de preços. Vigência: 07/02/2024 a 06/02/2025. Data de Assinatura: 24/01/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 2.121.205,71. Valor Global do Contrato: R$ 10.914.129,41. Signatários: pelo Contratante, DAVI LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, WAGNER MENDES BASTOS, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.006059/2018-93. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 97/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 07.880.897/0001-34. Objeto: Solução de armazenamento de objetos, incluindo atualização de versões, serviços de suporte técnico, instalação, configuração e capacitação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do Ministério Público Federal. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 51/2023. Valor Total: R$ 11.008.994,96. Vigência: Para os itens 1 e 4, de 18/01/2024 até após 36 (trinta e seis) meses contados do recebimento definitivo da Fase de Implantação do cronograma; Para os itens 2, 3 e 5, de 18/01/2024 até 90 (noventa dias) após do recebimento definitivo dos respectivos itens. Data de Assinatura: 18/01/2024. Signatários: pelo Contratante, DAVI LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, VITAL MARIA DE SOUSA COUCEIRO COSTA, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.017389/2020-29. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 99/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ: 0.180.605/0001-02. Objeto: Prestação de serviço de seguro total para veículos blindados (nível III-A) da frota da Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 00016/2023. Valor Total: R$ 13.297,70. Vigência: 12/01/2024 a 11/01/2025. Data de Assinatura: 12/01/2024. Signatários: pelo Contratante, DAVI LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, VIC TORIA MACCARI SOARES, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.007281/2023-71.