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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 85

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020500085 85 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 27, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº 8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 7972/2023, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 05/02/2024, os efeitos do Ato TRT5 nº 0219/2017, publicado no Diário Oficial da União, edição de 18/07/2017 que removeu a servidora SHEILA CAROLINE LUZ SENA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para o Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 05/02/2024, o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ocupado pela servidora SHEILA CAROLINE LUZ SENA, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa ocupado pelo servidor FRANCISCO ROQUE MENDES BANDEIRA, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho. LÉA NUNES ATO Nº 64, DE 1º FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso II, da Lei nº 8.112/90, Proad 1275/2024; resolve: Exonerar, a pedido, o servidor ALEXANDRE MOREIRA MENDES DE CARVALHO, do Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação no Gabinete - Desembargador do Trabalho Luís Carlos Carneiro, a partir de 05/02/2024. JÉFERSON MURICY ATO Nº 65, DE 1º FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/90, Proad 1275/2024; resolve: Nomear a Sra. LORENA MERCÊS DINIZ, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação no Gabinete - Desembargador do Trabalho Luís Carlos Carneiro, na vaga decorrente da exoneração do servidor Alexandre Moreira Mendes de Carvalho. JÉFERSON MURICY ATO Nº 66, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 19676/2023; resolve: Declarar vacância do cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor JOSÉ EDUARDO CERQUEIRA DA SILVA com efeitos a contar de 02/01/2024, em razão de posse em cargo inacumulável. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos autos do Proad n.º 7026/2019, que trata da aposentadoria da servidora CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE, aposentada por meio do ATO TRT Nº 172/2019, publicado no DOU de 11/06/2019; CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade, pelo Tribunal de Contas da União, do Ato inicial de aposentadoria da servidora em tela, mediante o Acórdão TCU nº 11.102/2021 - 2ª Câmara (TC 022.268/2021-9), assim como a interposição de Pedido de Reexame por esta E. Corte, cujo provimento foi parcial, consoante o Acórdão TCU nº 8160/2023 - 2ª Câmara (TC 022.268/2021-9); CONSIDERANDO a necessidade da emissão de um novo ato de aposentadoria após a absorção total da parcela compensatória, referente à incorporação de 1/10 (um décimo) da função comissionada de FC-04, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (PROAD 14.137/2021), bem como a alteração da incorporação de 4/5 de FC-4 para 4/5 de FC2; Resolve: DECLARAR, a partir de 11/06/2019 (data da aposentadoria), a nova redação ao ATO TRT nº 172/2019, publicado em 11/06/2019, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº. 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 4/5 (quatro quintos) de FC-2, completados em 27/08/1997 e 1/10 de FC-4, completados em 27/08/1998, adquiridos de acordo com a Lei nº 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno de 18/05/00; e do Adicional de Qualificação - A.Q de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90." NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 30, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução Administrativa PROAD 2054/2021 (disponibilizada no DEJT de 15/12/2023 e reproduzida no doc. 10 do PROAD 162/2024), bem como o Despacho da Presidência exarado no PROAD 2054/2021, em 20/12/2023 (reproduzido no doc. 14 do PROAD 162/2024), resolve: RETIFICAR o Ato TRT7.GP Nº 68/2022, publicado no DOU de 25/04/2022 (doc. 51 do PROAD 708 /2022), que concedeu aposentadoria a AUGUSTO CÉSAR DIAS SOARES , de forma que: Onde se lê: " (...) e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: gratificação adicional por tempo de serviço na proporção de 2% (dois por cento) e Parcela Compensatória decorrente de décimos incorporados, na forma determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com efeito vinculante para a Administração, conforme decisão proferida na Consulta CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000 (...)"; Leia-se: " (...) e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento); VPNI da Lei 9.624/1998 de 2/10 (dois décimos) da função comissionada de nível FC-03 e VPNI da Lei 8.112/1990 de 8/10 (oito décimos) da função comissionada de nível FC-03, esta decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação 0001050-59.2005.4.05.8100 (2005.81.00.001050-3) - Sindissétima (...)"; DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 23, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de remoção, mediante permuta interna, formulado pelo servidor MARCO ANTÔNIO DINIZ DA SILVA; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 313/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: DISPENSAR, a partir de 5 de fevereiro de 2024, o servidor MARCO ANTÔNIO DINIZ DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 3429, da função comissionada de Assistente de Gestão e Conformidade da Folha de Pagamento, FC - 4 , código Sigep nº 160. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 7/2024 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária por idade à servidora MARIA RAQUEL BARTH PINTO, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 41/2003, c.c. art. 3º da EC nº 103/2019, com proventos proporcionais (de 7.619/10.950) calculados de acordo com a média aritmética das remunerações contributivas da servidora, ditada pelo art. 1º da Lei nº 10.887/2004 c.c. com art. 11, § 4º, II, do Anexo I, da Portaria MPT nº 1.467/2022 (com a redação da Portaria MPT nº 3.803/2022), com reajustes submetidos aos índices determinados para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art.15 da Lei nº 10.887/2004, não havendo, no presente caso, por conseguinte, o direito à paridade de reajuste com os servidores em atividade. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 8/2024 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor HENRIQUE UNTERSTELL FILHO, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliado Federal, classe C, padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 10/10 de função comissionada de nível FC-05 (sendo 2/10 incorporados em cumprimento ao estabelecido no Processo nº 2004.34.00.048565-0/JFDF, com trânsito em julgado em 1º/8/2006, c.c o entendimento consubstanciado no Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023), conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; b) 14% da gratificação adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/1990; e c) Gratificação de Atividade Externa - GAE, instituída pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2006 e regulamentada pelo Anexo II da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 48, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 18/2024 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão por morte ao Sr. JOSÉ ARIZON SILVÉRIO, de forma vitalícia, na condição de cônjuge da servidora aposentada falecida SILEI ROMAN SILVÉRIO, com efeitos a partir de 30/11/2023, data do falecimento, conforme previsto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º, V, "c", "6", da Lei nº 8.213/1991, c.c, inciso VI do art. 1º da Portaria ME nº 424/2020, no importe correspondente a 60% do valor dos proventos de aposentadoria da inativa falecida, com reajustes na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, observado o estabelecido no art. 24, §§ 1º, II, e 2º da EC nº 103/2019. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. CÉLIO HORST WALDRAFF