DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020600046 46 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 182, de 23 de janeiro de 2024, constante dos Processos nº 48500.001225/2021-10, 48500.001226/2021-56, 48500.001227/2021-09, 48500.001228/2021-45, 48500.003261/2021-18, 48500.003262/2021-54, 48500.003263/2021-07 e 4850.003264/2021-43 publicado no D.O. de 31.01.2024, seção 1, p. 62, v. 162, n. 22, na sétima linha até a décima linha, na décima segunda até a décima quinta linha do Anexo I onde se lê: . 48500.001225/2021-10 EOL Assuruá 4 II Ômega Desenvolvimento de Energia 8 S.A.-38.286.402/0001- 77 REA nº 10.356 de 10/08/2021 31.500 Xique-Xique e Gentio do O u r o / BA EOL.CV.BA .050464-5.01 . 48500.001226/2021-56 EOL Assuruá 4 III Ômega Desenvolvimento de Energia 7 S.A.-38.112.944/0001- 23 REA nº 10.357 de 10/08/2021 36.000 Xique-Xique e Gentio do O u r o / BA EOL.CV.BA .050465-3.01 . 48500.001227/2021-09 EOL Assuruá 4 IV Ômega Desenvolvimento de Energia 6 S.A.-38.050.924/0001- 75 REA nº 10.358 de 10/08/2021 36.000 Xique-Xique e Gentio do O u r o / BA EOL.CV.BA .050466-1.01 . 48500.001228/2021-45 EOL Assuruá 4 V Ômega Desenvolvimento de Energia 3 S.A.-38.049.586/0001- 51 REA nº 10.359 de 10/08/2021 36.000 Xique-Xique e Gentio do O u r o / BA EOL.CV.BA .050467-0.01 . 48500.003261/2021-18 EOL Assuruá 5 I Assuruá 5 I Energia S.A.- 38.297.095/0001-20 REA nº 11.010 de 18/01/2022 40.600 Gentio do Ouro /BA EOL.CV.BA .051784-4.01 . 48500.003262/2021-54 EOL Assuruá 5 II Assuruá 5 II Energia S.A.- 38.297.116/0001-07 REA nº 11.011 de 18/01/2022 46.400 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .051785-2.01 . 48500.003263/2021-07 EOL Assuruá 5 III Assuruá 5 III Energia S.A.- 35.497.092/0001-41 REA nº 11.012 de 18/01/2022 40.600 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .051786-0.01 . 4850.003264/2021-43 EOL Assuruá 5 IV Assuruá 5 IV Energia S.A.- 42.929.694/0001-96 REA nº 11.013 de 18/01/2022 46.400 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .051787-9.01 leia-se: . 48500.001225/2021-10 EOL Assuruá 4 II Ômega Desenvolvimento de Energia 8 S.A.-38.286.402/0001- 77 REA nº 10.356 de 10/08/2021 31.500 X i q u e - X i q u e / BA EOL.CV.BA .050464-5.01 . 48500.001226/2021-56 EOL Assuruá 4 III Ômega Desenvolvimento de Energia 7 S.A.-38.112.944/0001- 23 REA nº 10.357 de 10/08/2021 36.000 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .050465-3.01 . 48500.001227/2021-09 EOL Assuruá 4 IV Ômega Desenvolvimento de Energia 6 S.A.-38.050.924/0001- 75 REA nº 10.358 de 10/08/2021 36.000 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .050466-1.01 . 48500.001228/2021-45 EOL Assuruá 4 V Ômega Desenvolvimento de Energia 3 S.A.-38.049.586/0001- 51 REA nº 10.359 de 10/08/2021 36.000 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .050467-0.01 . 48500.003261/2021-18 EOL Assuruá 5 I Cargill Agrícola S.A.- 60.498.706/0001-57, Assuruá 5 Energia S.A.- 38.286.323/0001-66, Cargill Alimentos LTDA- 01.961.898/0001-27 REA nº 11.010 de 18/01/2022 40.600 Xique-Xique /BA EOL.CV.BA .051784-4.01 . 48500.003262/2021-54 EOL Assuruá 5 II Assuruá 5 II Energia S.A.- 38.297.116/0001-07 REA nº 11.011 de 18/01/2022 46.400 Xique-Xique /BA EOL.CV.BA .051785-2.01 . 48500.003263/2021-07 EOL Assuruá 5 III Cargill Agrícola S.A.- 60.498.706/0001-57, Assuruá 5 Energia S.A.- 38.286.323/0001-66, Cargill Alimentos LTDA- 01.961.898/0001-27 REA nº 11.012 de 18/01/2022 40.600 Gentio do Ouro/BA EOL.CV.BA .051786-0.01 . 4850.003264/2021-43 EOL Assuruá 5 IV Assuruá 5 IV Energia S.A.- 42.929.694/0001-96 REA nº 11.013 de 18/01/2022 46.400 Xique-Xique /BA EOL.CV.BA .051787-9.01 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de fevereiro de 2024. Nº 354 - Processo nº: 48500.002728/2021-02. Interessado: Eólica Santo Agostinho 5 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 5. Unidades Geradoras: UG8 e UG9, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 355 - Processo nº: 48500.002680/2020-43. Interessado: Eólica Caetité D S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité D. Unidades Geradoras: UG6, UG8, UG9, UG10, UG11 e UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 356 - Processo nº: 48500.002770/2021-15. Interessado: Eólica Santo Agostinho 26 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 26. Unidade Geradora: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 357 - Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessado: Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 3. Unidade Geradora: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 299, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000396/2024-66. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de janeiro de 2024. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 342, DE 1º DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000566/2023-21, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16 e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer que a unidade consumidora nº 3014479314 foi ligada em 20/01/2021; (ii) conhecer do recurso interposto pelo Município de Belo Oriente - MG e, no mérito, negar-lhe provimento tendo em vista a não apresentação de fatos novos; (iii) reformar a decisão exarada pela SMA através do Despacho nº 4.457, de 16 de novembro de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (iv) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010960885 e nº 3011452524, referente ao período de 03/05/2017 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (v) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3012041682, referente ao período de 22/12/2017 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (vi) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010960885, nº 3011452524 e nº 3012041682, no período de 03/05/2019 até a data da reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (vii) negar o pedido de devolução de valores por classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3014479314, nº 301198426 (não localizada), nº 3012639529, nº 3003408381, nº 3006424321 e nº 3006483912; (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ix) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (x) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ RUELLI