DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ANA VIRGINIA DE ANDRADE SILVA, do cargo em comissão de PROCURADORA ADJUNTA JURÍDICA MUNICIPAL, pertencente ao GABINETE DA PREFEITA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:53158643
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 120 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 01 de Fevereiro de 2024, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, para a cidade de Fortaleza, para participar do III Encontro de Avaliação do Projeto ACT, que será realizado no Auditório da Secretaria da Proteção Social (SPS), o evento visa apresentar Avaliação de Impacto do Programa nos Municípios de Coalizão Ceará e contará com a presença da Secretária da Proteção Social, Onélia Santana. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1ED12118
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 121 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANDERSON DA GUIA TEODÓSIO LOPES, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, pertencente a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:30E784AD
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 122 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Revogar Portaria n° 66 de 17 de janeiro de 2024, que concede o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, ao servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FISCAL ROBERTO MESQUITA DA SILVA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 17 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6BAC5417
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 125 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA PORTARIA Nº 719/2023 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB