DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Do Acompanhamento
Art. 8º - Na operacionalização do serviço será necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente, o qual deverá conter:
I - Os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medi- da; II - Perspectivas de vida futura; III - A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - As atividades de integração e apoio à família; V - Formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento - PIA; VI - As medidas específicas de atenção à saúde; VII - Outros aspectos a serem acrescidos de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
§1º - O PIA contemplará a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do jovem, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, civil e criminal.
§2º - O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo serviço de atendimento, com a participação efetiva do adolescente/jovem e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
§3º - O acompanhamento social ao adolescente deverá ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do Plano de Atendimento Individual - PIA.
Art. 9º - O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida dependerá de Plano de Atendimento Individual (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o jovem (Art. 52 da Lei 12.594/2012 - SINASE).
Art. 10º - A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa.
CAPÍTULO IV Da Equipe Técnica
Art. 11º - A equipe técnica será composta de: I –01 (um) coordenador/a; II - 01 (um) assistente social; III - 01 (um) psicólogo/a; IV - 01 (um) advogado/a; V - 02 (dois) educadores/as sociais.
Seção I - São atribuições do Coordenador do CREAS
Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico- metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus familiares; Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias; Selecionar e credenciar orientadores das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC, posteriormente encaminhar ao Poder Judiciário e Ministério Público; Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe técnica, orientando-a nas intervenções realizadas; Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das intervenções e encaminhamentos realizados; Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço; Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito de assessorá- la; Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento de como está acontecendo o atendimento de todos os adolescentes/jovens atendidos no serviço.
Seção II - São atribuições do Assistente Social
Realizar acolhida do adolescente e responsável prestando orientações cabíveis e adquirindo informações necessárias para o início do acompanhamento; Planejar e executar as intervenções de caráter social, utilizando como instrumento de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimento individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; Promover ações de prevençãoàreincidência de jovens na prática de ato infracional por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e profissionais da rede de proteção social; Avaliar junto ao indivíduo ou família a situação de violência vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares; Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de suaárea de competência; Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas; Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; Participar da construção do Plano de Atendimento Individual - PIA, juntamente com os demais profissionais, com a família e o jovem; Participar de reuniões técnicas de equipe ou de Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciaisàluz das legislações pertinentes, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidades ou for solicitado; Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigilo profissional; Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo; Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários; Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que solicitado; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos arquivados; Executar outras atividades pertinentes a suaárea de atuação; Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de perspectivas e valores na vida pessoal e social dos jovens; Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visemàruptura com a prática do ato infracional; Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e competências; Fortalecer a convivência familiar e comunitária;