DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede pública; Garantir o acesso dos jovens e seus familiares aos direitos civis, sociais e políticos.
Seção III - São atribuições do Psicólogo
Realizar a acolhida do adolescente e responsável a fim de identificar supostos direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuáriosàluz do compromisso e daética profissional; Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visandoàpromoção das pessoas, famílias e coletividade; Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; Promover ações de prevençãoàviolência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social; Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violências vivenciadas; Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de suaárea de competência; Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; registrar e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pelo CREAS; Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que necessário; Participar da construção do plano individual de atendimento, juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família; Participar de reuniões técnicas, de equipe ou rede de proteção social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção Social; Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado; Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõem a equipe, visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupos; Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Executar outras atividades pertinentes a suaárea de atuação.
Seção IV - São atribuições do Advogado
Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos judiciais dos adolescentes; Representar Extrajudicialmente o Município e os seus órgãos da administração direta dedicados ao serviços e proteção ao adolescente na aplicação das medidas de medidas socioeducativos – Liberdade Assistida (MSE-LA), perante órgãos públicos e privados; Manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade; Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as fontes do Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável; Elaborar, e/ou orientar a elaborar, minutas de portarias, resolução, certidões, declaração e outros instrumentos correlatos, de acordo com as normas vigentes, para cumprimento de direitos e deveres; Prestar, assistência jurídica à clientela encampada pelos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos; Opinar, nos processos referentes aos direitos e deveres; Prestar assistência jurídica aos adolescentes encampados pelos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos; Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito; Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito; Participar de treinamentos, seminários ou palestras, visando o aperfeiçoamento técnico; Participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa; Participar de processos de integração interdisciplinar, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da Unidade; Participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; Orientar e supervisionar estagiários; Desenvolver outras atividades correlatas; Atuar na defesa técnica do(a) socioeducando(a) neste procedimento com fulcro no artigo 111, inciso III da Lei 8.069/1990.
Parágrafo Único - O advogado para atuar nos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA deverá ter Curso Superior de Direito e ter registro na Ordem dos Advogados, sensibilidade no trabalho com adolescentes, ética profissional e responsabilidade, conhecimento do ECA e do regramento das MSE-LA.
Seção V - São atribuições do Educador Social
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz da legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados; Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário, em programas socioassistencial e de outras Políticas Públicas; Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar e fornecer informações acerca do cumprimento das medidas e monitoramento os encaminhamentos realizados; Contribuir como mediador das relações do adolescente com os espaços sociais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em interagir, assim em atividades relacionadas à cultura e lazer; Promover socialmente o adolescente e sua família, oferecendo-lhes orientação e acompanhamento e encaminhamentos necessários; Promover a matricula do adolescente que está em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar; Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos adolescentes e jovens; Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes foram encaminhados; Receber capacitação permanente dos técnicos do serviço responsável por acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; Proporcionar na comunidade atividades relacionadas ao lazer e a cultura.
CAPÍTULO V Das Atribuições do Município em relação ao Serviço Municipal de Atendimento de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade
Art. 12º - Compete ao município:
I - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de atendimento socioeducativo;