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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2024 · pág. 57

DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

I) manter escrituração contábil regular; II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento; II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; V) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria (art. 52 da Lei nº 13.019/2014); VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; VII) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal (inciso XIX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014); VIII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do termo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso XX do art.42 da Lei nº 13.019/2014), ressalvado o caso descrito no inciso XVI da letra a), na qual essa responsabilidade passa a ser exclusiva do Município de Meruoca - CE. IX) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado; XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade; XIII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência do Termo de Fomento ou no final de cada exercício, se a duração do termo exceder um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014); XIV) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, em papel timbrado, a ser entregue em duas vias a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo; XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros; XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos; XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho; XX) manter durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas; XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Transferência eletrônica bancaria, ou para aplicação no mercado financeiro; XXIII) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo; XXIV) recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Município/Secretaria de Saúde nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo; XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações; XXVII) observar a legislação municipal relacionada a realização de obras de engenharia, caso se aplique; XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção da parceria, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula de inalienabilidade; XXIX) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da parceria”. Ao longo da parceria firmada foram celebrados quatro aditivos contratuais com vigência até 15 de agosto de 2024. Esta municipalidade por intermédio de diversos ofícios, requisições, e-mails, telefonemas requisitou prestações de contas e no oficio n. 80/2023 de 20 de outubro de 2023 da Secretaria de Finanças, requisitando que o Instituto Compartilha-SAMEAC apresentasse:
i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso referente ao FGTS dos profissionais,
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;
iii) Prestar conta até 30 dias após o encerramento de cada mês;
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de estoque dos insumos;
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias, 1/3 de férias, rescisão, etc).

Diante das suso citadas requisições, o Instituto Compartilha- SAMEAC se manteve silente. Em 02 de janeiro do presente ano, foi expedido o ofício de n. 02.01/2024 da Secretaria de Finanças de Meruoca, mais uma vez, requisitou os seguintes documentos e solicitações: i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso referente ao FGTS dos profissionais;
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;
iii) Apresentar as prestações de contas em atraso referente ao exercício de 2023;
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de estoque dos insumos;
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias, 1/3 de férias, rescisão, etc).

Na mesma assentada, em 24 de janeiro de 2024, foi encaminhado ao Instituto Compartilha-SAMEAC, notificação que tomassem as providências a fim de encerrar a parceria com o Município de Meruoca. Entrementes, em este Município notificou o Instituto Compartilha- SAMEAC para que apresentasse defesa sobre o relatório de fiscalização, o qual constatou: i) Prestação de contas em desacordo ao que determina a cláusula segunda, item 2.1.b.XIII do Termo de Fomento nº 01/2021, com