DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:71A955E6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.06-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CESAR AUGUSTO GODOFLITE MIRANDA portador do CPF n° 405.525.942-53 para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL no âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional; Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou; Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024; Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:BB80018B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1313/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO PERÍODO DE CARNAVAL 2024 NO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a ordem e a segurança social; CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira; CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som durante o período de carnaval 2023 como parceiros da animação festiva neste período carnavalesco. D E C R E T A: Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. § 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do Setor de Recursos Humanos. Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de Palhano-CE, durante os seguintes horários: (i) - SÁBADO (10.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (ii) - DOMINGO (11.02.2024) das 09:00h às 17:30h; (iii) - SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (iv) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 09:00h ás 17:30h; Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, etc...que continuam PROIBIDOS. Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal. Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas tráfego local das 18:00h do dia 17.02.2024 até às 04:00h do dia 21.02.2024, horário de término do Carnaval. Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 17:00h nos dias referentes a realização do evento. Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024. Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2024. Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento. Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) - DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA- FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 18:30 às 04:00h. Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divulgue-se, Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/ce
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9E82740C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.06.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E DEMAIS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃONO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO.